Responda a pesquisa sobre Gestão Administrativa de Cartórios até o dia 22/02 (quinta-feira) e concorra a ingressos para o XXI Congresso Paulista de Direito Notarial. O resultado será divulgado no dia 23/02 (sexta-feira), quando haverá o sorteio dos ingressos para 3 pessoas distintas. A participação é restrita aos tabeliães associados que responderem a pesquisa. Para acessá-la, clique aqui: https://goo.gl/MNdbLV.
Quando morre uma pessoa, seus sucessores adquirem o direito à respectiva herança, estabelecendo o Código Civil quem são os parentes legitimados à sucessão e qual a ordem da vocação hereditária. Entretanto, permite a lei a exclusão de herdeiros e legatários (os designados em testamento), quando estes praticarem algum dos atos de indignidade estabelecidos no artigo 1.814 do Código Civil.…
O Brasil durante um ano esteve à frente de muitos outros países em matéria de preservação dos seres humanos gerados por técnica de reprodução assistida. Em 14 de março de 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 52, estabeleceu normas de extrema relevância sobre a reprodução assistida, a pedido da ADFAS, representada por esta…
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O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) convida a todos para a aula magna da Faculdade de Direito de Guarulhos com o Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, com o tema “A importância social dos registros públicos”. O evento que tem como público alvo operadores do Direito em geral e as turmas 1A, 7A e 9A, ocorrerá no…
A Câmara analisa projeto que dispensa a via judicial para realização de inventário, partilha ou concessão de bens quando houver testamento registrado judicialmente (PL 8655/17). A proposta do deputado Ronaldo Fonseca (Pros/DF) permite a dispensa caso todos os beneficiários forem capazes e concordes. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) determina que, havendo testamento ou interessado incapaz, deve…
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um casal que reivindicava usucapião sobre imóvel que teve construção financiada pela Caixa Econômica Federal (CEF). A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, por ser vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e à prestação de serviço público, o imóvel deve…
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de…
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Evento no próximo dia 16 de fevereiro terá representantes de todo o notariado brasileiro O desembargador Ricardo Henry Marques Dip, do Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurará o Projeto “Debates Notariais”, promovido pela Academia Notarial Brasileira (ANB). No próximo dia 16 de fevereiro, das 17h00 às 18h30, o magistrado coordenará, os “Debates sobre o Esboço da Normativa Mínima…
A equipe da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) informa que não haverá expediente institucional nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018, em virtude do feriado de Carnaval. As atividades serão retomadas no dia 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, a partir de 12:00 (horário de Brasília). O Portal Censec (www.censec.org.br) funcionará normalmente durante todo o período.
A partilha de bens decorrentes de herança pode ser homologada mesmo antes de o fisco analisar a regularidade tributária, nos casos amigáveis. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu partilha apurada em processo de inventário mesmo sem que os herdeiros comprovassem quitação de tributos junto à Secretaria de Fazenda do DF. …
Em se tratando de casamento, aplica-se diretamente o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.565 do Código Civil1. Esse acréscimo, normalmente, é postulado no processo de habilitação, mas pode ocorrer depois do casamento. Já decidiu o STJ que o direito de acrescer o sobrenome “deve-se estender ao período de convivência do casal, enquanto perdurar o vínculo conjugal. Porém, nesta hipótese,…
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, na forma dos artigos 11 e seguintes do Estatuto Social, CONVOCA os associados individuais e institucionais a comparecerem à Assembleia Geral a realizar-se no dia 19 de fevereiro, às 11 horas em primeira convocação e às 11h30 em segunda convocação, com qualquer número de associados, em…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Alberto Gentil Almeida Pedroso, disponibiliza mais um módulo do projeto Entrenotas. Desta vez, o curso ministrado pelo próprio coordenador aborda o tema “Usucapião Extrajudicial – Provimento n° 65/2017”, atualizando o módulo que já…