No caso de pais separados que vivem em países diferentes, o pedido judicial de envio da criança do Brasil para outro país deve ser feito pela via diplomática. Não é possível o envio de uma carta rogatória diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu…
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