A partir de 2007, foi permitido o inventário e sua partilha pela via administrativa. Ou seja, podemos fazer o inventário dos bens deixados pelo falecimento de um ente querido no cartório de notas de forma mais conveniente aos interessados na sucessão. Esse é o chamado inventário extrajudicial. E essa modalidade somente poderá ocorrer no cartório quando todos os herdeiros…
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