O Conselho Nacional de Justiça, em resposta à consulta no Procedimento nº 0003850-52.2024.2.00.0000, reafirmou a necessidade de reconhecimento de firma nas autorizações de viagem de menores, destacando a importância da intervenção notarial para garantir a autenticidade do consentimento dos pais ou responsáveis. Embora a assinatura eletrônica gov.br tenha validade jurídica, ela não substitui a análise situacional realizada pelo tabelião, que…
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou recentemente o Comunicado CG nº 167/2025, que trata da impossibilidade de substituição do reconhecimento de firma em cartório por assinatura eletrônica qualificada para autorização de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. A consulta foi formulada por uma empresa de turismo que questionou a viabilidade de utilizar assinaturas eletrônicas via certificado digital ou…
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a obrigação do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. A decisão visa resguardar a segurança e o bem-estar dos menores de idade, prevenindo situações de risco. A deliberação dos conselheiros ocorreu na análise da Consulta 0003850-52.2024.2.00.0000, em que uma operadora de viagens…
Os cartórios brasileiros não mais precisarão utilizar o selo de fiscalização em procedimentos eletrônicos de autenticação, reconhecimento de assinatura eletrônica e na Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) – que é necessária para crianças e adolescentes menores de 16 anos viajarem sozinhos ou acompanhados por adultos que não sejam pais ou parentes próximos. A Corregedoria Nacional de Justiça já havia dispensado…

