Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a obrigação do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. A decisão visa resguardar a segurança e o bem-estar dos menores de idade, prevenindo situações de risco. A deliberação dos conselheiros ocorreu na análise da Consulta 0003850-52.2024.2.00.0000, em que uma operadora de viagens…
