A abertura da sucessão, com o falecimento do autor da herança, institui um regime jurídico peculiar conhecido como condomínio pro indiviso (indiviso) sobre a totalidade do patrimônio, conforme preceitua o Código Civil. Isso significa que, até que se realize a partilha final no inventário, a herança é considerada um bem único e indivisível, e todos os herdeiros detêm a “propriedade”…

