Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça, em resposta à consulta formulada no Procedimento nº 0002301-41.2023.2.00.0000, concluiu pela necessidade de reconhecimento de firma nas autorizações de viagem de menores, tendo como argumento central assegurar a autenticidade do consentimento dos pais ou responsáveis, garantindo maior proteção às crianças e adolescentes. A decisão reconhece a validade jurídica das assinaturas eletrônicas via certificado digital…
