Rua Bela Cintra, 746 - cj 111/112 - Consolação - SP
Seg - Sex : 09:00 - 18:00

Tag: Comunhão

Artigo: Herança na comunhão parcial de bens: como fica a divisão com filhos só do falecido? – por Julio Martins

Artigo: Herança na comunhão parcial de bens: como fica a divisão com filhos só do falecido? – por Julio Martins

O regime da comunhão parcial de bens, padrão no ordenamento jurídico brasileiro e regido pelos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, estabelece uma distinção clara entre o patrimônio particular de cada cônjuge e o patrimônio comum do casal. Quando um dos cônjuges falece, a sucessão se torna um processo complexo, onde o cônjuge sobrevivente pode figurar, simultaneamente, como meeiro…

Leia Mais

Migalhas: Comunhão parcial: TRT-2 permite penhora de bens de esposa de devedor

Migalhas: Comunhão parcial: TRT-2 permite penhora de bens de esposa de devedor

Tribunal reconheceu possibilidade de penhora de metade dos valores em contas do cônjuge do devedor, desde que respeitada a meação e garantido o contraditório É possível realizar pesquisa patrimonial e penhora de metade dos valores existentes em contas bancárias do cônjuge de um executado trabalhista, desde que observada a meação e sem inclusão do cônjuge no polo passivo da execução.…

DJE: Apelação n° 1041006-70.2024.8.26.0602 – TJ/SP define que comunhão universal de bens não confere direito sucessório a cônjuge de herdeiro

DJE: Apelação n° 1041006-70.2024.8.26.0602 – TJ/SP define que comunhão universal de bens não confere direito sucessório a cônjuge de herdeiro

Apelação Cível nº 1041006-70.2024.8.26.0602 Espécie: APELAÇÃO Número: 1041006-70.2024.8.26.0602 Comarca: SOROCABA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1041006-70.2024.8.26.0602 Registro: 2025.0001090034 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1041006-70.2024.8.26.0602, da Comarca de Sorocaba, em que é apelante GABRIELLI…

Artigo: Sócio invisível: efeitos jurídicos da comunhão universal de bens nas relações empresariais – por Karla Denise Rosin

Artigo: Sócio invisível: efeitos jurídicos da comunhão universal de bens nas relações empresariais – por Karla Denise Rosin

A sociedade empresarial contemporânea, estruturada sob as bases do direito civil e empresarial, ainda convive com lacunas que, por vezes, são ignoradas pelas partes e pelo próprio Poder Judiciário. Uma delas diz respeito às implicações do regime de comunhão universal de bens na dinâmica interna e externa das empresas, especialmente quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges que, embora…

InfoMoney: Inventário na comunhão universal de bens: 6 erros a evitar na partilha

InfoMoney: Inventário na comunhão universal de bens: 6 erros a evitar na partilha

Especialistas apontam os erros mais frequentes que ocorrem na sucessão deste tipo de regime patrimonial Na comunhão universal de bens, tudo o que pertencia a um dos cônjuges passa a pertencer ao outro depois do casamento ou união estável. Logo, o processo de inventário neste tipo de regime segue a mesma lógica – ou seja, deve-se considerar todo o patrimônio…

Herdei: Inventário extrajudicial de bens em comunhão total: passo a passo

Herdei: Inventário extrajudicial de bens em comunhão total: passo a passo

Quando um casal casado no regime de comunhão total de bens enfrenta o falecimento de um dos cônjuges, o processo de inventário extrajudicial torna-se uma alternativa eficiente e menos burocrática para a partilha do patrimônio. Este procedimento, regulamentado pela Lei 11.441/2007, permite que a divisão dos bens seja realizada diretamente em cartório, proporcionando maior agilidade e economia para as famílias…

DJE: Apelação n° 1043089-29.2024.8.26.0224: TJ/SP afasta presunção de comunhão e admite registro de imóvel adquirido sob separação obrigatória

DJE: Apelação n° 1043089-29.2024.8.26.0224: TJ/SP afasta presunção de comunhão e admite registro de imóvel adquirido sob separação obrigatória

Apelação Cível nº 1043089-29.2024.8.26.0224 Espécie: APELAÇÃO Número: 1043089-29.2024.8.26.0224 Comarca: GUARULHOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1043089-29.2024.8.26.0224 Registro: 2025.0000608525 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1043089-29.2024.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que é apelante SANDRA DOS SANTOS BARBOSA, é apelado PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO…

Seu Crédito Digital: Cônjuge tem direito à herança? Veja o que diz a lei na comunhão parcial de bens

Seu Crédito Digital: Cônjuge tem direito à herança? Veja o que diz a lei na comunhão parcial de bens

Uma das dúvidas mais recorrentes entre casais que vivem sob o regime de comunhão parcial de bens é sobre como funciona a partilha da herança de falecimento de um dos cônjuges. Este tema gera muitas incertezas, especialmente no momento delicado da sucessão, quando é fundamental entender os direitos garantidos por lei. Conteúdo do artigo: Entendendo a comunhão parcial de bens…

Artigo: Comunhão parcial de bens: limites e impactos na responsabilidade patrimonial dos cônjuges – por Franciele Guimarães

Artigo: Comunhão parcial de bens: limites e impactos na responsabilidade patrimonial dos cônjuges – por Franciele Guimarães

O regime de bens adotado no casamento, ou na união estável, é de extrema importância para o relacionamento, pois é ele quem determina de que forma serão comunicados os bens adquiridos, em conjunto ou separadamente, pelos cônjuges. No Brasil são permitidos, segundo o Código Civil [1], quatro tipos de regime, sendo eles: A comunhão parcial de bens, a comunhão universal…