Importantes decisões judiciais proferidas pelos tribunais superiores, no trato de questões de família, ganharam a devida repercussão durante 2024 e serviram, essencialmente, para uma melhor dinâmica doutrinária. Um breve cotejo do repertório jurisprudencial peregrina nos temas que adiante são alinhados, a partir do Superior Tribunal de Justiça. Partilha de bens Tenha-se em primeira linha a questão da partilha dos bens…
Este artigo tem por finalidade demonstrar que o uso do precedente no Brasil, no viés da leitura do próprio CPC/15 buscou garantir a segurança jurídica das decisões dos tribunais pelo que, na visão deste articulista, a jurisprudência ocasional, apesar do intuito de resolver determinadas situações casuísticas, apenas retira a credibilidade dos Tribunais para com os cidadãos. A despeito da tradição…
O Conselho decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para delegações de notas e de registro, para designar o presidente da comissão do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC. Antes, a redação do art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009 definia os membros integrantes da comissão responsável pela organização do…
EDIÇÃO N. 247: DIREITO DAS SUCESSÕES V O administrador provisório representa judicialmente o espólio nas hipóteses em que a ação de inventário não foi ajuizada ou, ainda que proposta, não há inventariante devidamente compromissado. Arts. 613 e 614 do CPC/2015. Julgados: AgInt no REsp 1893077/DF, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 11/04/2024; REsp 1925285/RS, Rel.…
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida em 2021. Portanto, impedido de receber a interinidade pelo Provimento CNJ nº 77/2018 À época, o tribunal local nomeou a tabeliã do serviço notarial do município vizinho. O autor do PCA era o segundo substituto mais antigo no cartório e conseguiu no…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o informativo de Jurisprudência nº 7/2024 reproduzido abaixo na íntegra. Clique aqui para ler na íntegra. Fonte: CNJ