O regime da comunhão parcial de bens, padrão no ordenamento jurídico brasileiro e regido pelos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, estabelece uma distinção clara entre o patrimônio particular de cada cônjuge e o patrimônio comum do casal. Quando um dos cônjuges falece, a sucessão se torna um processo complexo, onde o cônjuge sobrevivente pode figurar, simultaneamente, como meeiro…
O ditado popular “quando um não quer, dois não brigam” expressa a ideia de que um conflito só se mantém se ambas as partes estiverem dispostas a nele participar. Em outras palavras, se alguém opta por não responder a provocações ou se recusa a alimentar a escalada da discussão, o desentendimento se encerra. A máxima ressalta, portanto, a responsabilidade individual…
Quando um cônjuge falece em um casamento sob regime de comunhão parcial de bens, surge uma situação jurídica específica que demanda cuidados especiais na sucessão patrimonial. O inventário extrajudicial apresenta-se como uma alternativa eficiente e ágil para resolver essa questão, permitindo que os herdeiros formalizem a transferência dos bens sem a necessidade de um processo judicial complexo e demorado. O…
Seu Crédito Digital: Cônjuge tem direito à herança? Veja o que diz a lei na comunhão parcial de bens
Uma das dúvidas mais recorrentes entre casais que vivem sob o regime de comunhão parcial de bens é sobre como funciona a partilha da herança de falecimento de um dos cônjuges. Este tema gera muitas incertezas, especialmente no momento delicado da sucessão, quando é fundamental entender os direitos garantidos por lei. Conteúdo do artigo: Entendendo a comunhão parcial de bens…

