Os cartórios de Santa Catarina firmaram Termo de Cooperação Técnica com o Ministério Público estadual e demais órgãos competentes para ajudar a combater ocupações irregulares, crescimento desordenado, danos ambientais e urbanísticos em todos os municípios do Estado. A parceria padroniza a forma como os cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionatos vão passar a comunicar todo indício de irregularidade em empreendimentos imobiliários, especialmente na ausência de registro de incorporação imobiliária de condomínios comerciais ou residenciais, parcelamento do solo e unidades autônomas, além de construções em áreas sem licenciamento ambiental.
 
A incorporação imobiliária precisa ser registrada no Cartório de Imóveis e é obrigatória para a comercialização de imóveis na planta ou em fase de construção, e garante que o projeto está aprovado e de acordo com as exigências legais, evitando que os consumidores invistam em empreendimentos irregulares. No ato de incorporação, o cartório arquiva documentos como título de propriedade do terreno, projeto de construção aprovado, avaliação do custo global da obra e das unidades e atestado de idoneidade financeira, entre outros, que podem ser consultados pelos compradores interessados em verificar a lisura da transação comercial na qual estão interessados.
 
O vice-presidente da Anoreg/SC, Miguel Ortale, conta que atualmente os Tabelionatos não lavram escrituras e os Registros de Imóveis não registram títulos quando percebem, por exemplo, parcelamentos de terreno que podem ser clandestinos, entre outras irregularidades nas transações imobiliárias que precisam ser registradas nas serventias. “A parceria com o Ministério Público vai agilizar a comunicação de indícios de irregularidades para a devida apuração dos fatos e padronizar a forma como vamos comunicar essas suspeitas aos órgãos responsáveis”, explica. Assinaram também o Termo de Cooperação Técnica, firmado no dia 22 de novembro de 2016, a Fatma, Crea, Creci e Secovi.
 
Cartórios ajudam a prevenir fraudes na compra de imóvel
 
A legislação em vigor contribuiu para resguardar e orientar o consumidor sobre os cuidados que devem ser tomados na compra de um imóvel. Afinal, imagine apostar todas as suas economias no sonho da casa própria e depois descobrir que o imóvel pode ser alvo de uma disputa por herança, ou ter sido vendido também a outra pessoa? Os cartórios estão preparados para disponibilizar informações sobre a documentação necessária do imóvel que é alvo da negociação, orientar tanto o comprador quanto o vendedor do bem, antes mesmo de ser efetivada a aquisição,e redigir os instrumentos adequados ao negócio jurídico pretendido pelas partes. E é importante saber que apenas a escritura não dá a toda a garantia da propriedade do imóvel. A escritura é um contrato específico de transação imobiliária que só pode ser feita pelo Tabelião de Notas. O documento é diferente do registro no cartório de Registro de Imóveis, que dispõe sobre a transferência de um bem do vendedor para o comprador e é a etapa final da compra do imóvel. Esse último documento tem a função de registrar a escritura, alterando, de fato, o proprietário do imóvel para todos os efeitos legais.