Conheça o trabalho do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher e sua ligação com os cartórios de notas
 
Há exatos 107 anos, um grupo de mulheres entrou para a história por uma revolução cujos motivos são lembrados, principalmente, no dia 8 de março. Desde então mulheres de todo o mundo vem conquistando seus direitos na constante luta pela igualdade de gênero e salarial.
 
Atualmente, pode-se dizer que uma das instituições que chegam mais perto dessa luta diária pelos direitos da mulher é a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem).
 
Com atuação pela efetivação do princípio da igualdade de gênero, com especial enfoque em políticas públicas que combatam discriminações sofridas por mulheres, o núcleo possui atuação de destaque na aplicação da Lei nº 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, que prevê medidas de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
A defensora pública coordenadora do Nudem, Ana Rita Souza Prata, destaca a importância da atuação do núcleo. “Vale ressaltar que a violência contra a mulher é muito mais que a violência doméstica, apesar dessa ainda ser a forma de violência que mais aparece nos nossos atendimentos, contudo, atuamos em outros casos de violência, como a violência obstétrica, a garantia de direitos sexuais e reprodutivos, o acesso à saúde, a educação não sexista, entre outros casos”, afirma.
 
Um dos projetos desenvolvidos pelo órgão é denominado Mães em Cárcere, uma política da Defensoria Pública que alia diversas frentes de trabalho para as mulheres que estão presas e sejam mães ou estejam grávidas, definida pela Deliberação CSDP nº 291, de 14 de fevereiro de 2014. O objetivo da mesma é garantir os direitos da mãe presa e de seus filhos, como a convivência familiar e o direito à amamentação.
 
“O trabalho deste núcleo é fundamental pela delicadeza do tema. Muitas mulheres que sofrem violência das mais diversas naturezas não se sentem seguras a procurar
diretamente uma autoridade policial. Ao procurar primeiramente a defensoria, elas podem ter todas as informações, assegurarem-se da conveniência ou não de tomar essa ou aquela atitude, serão orientadas acerca de todos os seus direitos em uma etapa diferente ou paralela da esfera policial”, afirma a 29º Tabeliã de Notas da Capital, Priscila Agapito.
 
No âmbito notarial a luta por igualdade também se faz presente. No que diz respeito às lavraturas de escrituras públicas como atas notariais, a tabeliã discorre sobre a falta da alternativa de sigilo dos documentos. “Enquanto não houver a possibilidade de sigilo das escrituras públicas que digam respeito à intimidade, vida privada e direito familiar das pessoas, muitos casos deixarão de ser assegurados pela ata notarial, pois expor a violência publicamente, por vezes, é uma segunda violência”, diz.
 
Ainda sobre a violação da intimidade, a Agapito completa. “Quando se trata de violência psicológica, coação etc., é mais comum haver procura para a feitura da ata, mas em casos de violência física é muito raro, dada a gravidade do fato, normalmente a comunicação é feita diretamente ao Delegado de Polícia. Porém, não há vedação para a lavratura de ata notarial de ato ilícito”, conclui.