Primeira coluna de 2017… vamos iniciar o ano abordando um tema que está bastante presente na vida das pessoas: os documentos de identidade.
 
Um assunto aparentemente tranquilo, mas que gera fervorosas discussões nos balcões dos cartórios, em especial quando o documento apresentado não oferta condições de identificar o indivíduo.
 
O mais conhecido documento de identidade é o RG, o qual não tem prazo de validade e é emitido por cada Estado de nosso vasto Brasil. Ao lado dele, temos também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como popular documento de identidade; apesar de ter prazo de validade para permitir que alguém possa dirigir legalmente, referido prazo não existe quando o assunto é identificação, ou seja, é possível que uma pessoa se identifique em um cartório com uma CNH vencida.
 
Os passaportes, seja para brasileiros, ou para estrangeiros, não podem ser esquecidos como documentos de identidade, lembrando que no caso de estrangeiro, devem estar com o prazo do visto não expirado. Falando em estrangeiros, os mesmos podem ser identificados em alguns casos com o documento de identidade civil de seu país (quando houver tratado internacional), e até mesmo com o famoso RNE (Registro Nacional de Estrangeiros).
 
Doutores, como médicos e advogados, podem se identificar com o seu CRM e OAB, assim como outros profissionais com permissivo legal para tanto! Aliás, se o assunto é trabalho, lembremos que a Carteira de Trabalho, modelo atual, informatizado, muito semelhante a um passaporte, pode identificar o trabalhador brasileiro, que tanto anda sofrendo em tempos de crise!
 
Por último, mas não menos importantes, são documentos de identidade as funcionais de Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Como o próprio nome diz, os documentos de identidade têm que identificar! Por essa razão, não serão aceitos documentos com foto muito antiga, danificados, replastificados etc, circunstâncias a serem apuradas pelo Tabelião, cuja principal missão é ofertar segurança jurídica!