Existem algumas situações específicas em que é totalmente possível que os herdeiros recebam a herança sem fazer o inventário

 

No Brasil, para que seja possível receber a herança é necessário fazer um inventário. O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa, onde ocorre um processo de levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, para que possa ser partilhado entre os herdeiros.

 

O inventário pode ser feito de duas maneiras diferentes, cada um com suas peculiaridades, sendo eles o inventário extrajudicial que pode ser feito direto em cartório, e o inventário judicial que como seu nome sugere precisa da intervenção da Justiça.

 

Porém, o que nem todo mundo sabe, é que existem algumas situações em que os herdeiros podem receber a herança sem necessariamente a abertura de um inventário que, custa dinheiro e leva-se tempo. Mas é importante frisar que é somente em alguns casos que isso é possível de ser feito.

 

A seguir, vamos te contar quais são as situações em que é permitido que os herdeiros possam ter acesso à sucessão de patrimônio, sem que necessariamente seja preciso, primeiro, realizar a abertura de um inventário.

 

  • Herança com valor abaixo do limite para inventário

A legislação que trata dos limites para dispensa de inventário no Brasil está prevista no Código de Processo Civil, mais especificamente no artigo 610. Esse artigo estabelece que, em casos de pequena monta, o juiz pode dispensar o inventário, desde que haja consenso entre os herdeiros e não existam menores ou incapazes entre eles. Os limites de pequena monta podem variar de acordo com o estado brasileiro e são determinados pelo respectivo Tribunal de Justiça.

 

Por exemplo, em alguns estados, se o valor da herança for inferior a 30 salários mínimos, é possível que o inventário seja dispensado. No entanto, é importante verificar a legislação específica do estado em questão, pois os limites podem variar.

 

  • Herança com bens de fácil transferência

A transferência direta de bens sem a necessidade de inventário é regulamentada pela Resolução nº 4.855/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os procedimentos para a realização de inventário extrajudicial. Essa resolução permite que determinados bens, como dinheiro em conta bancária, sejam transferidos diretamente aos herdeiros por meio de escritura pública lavrada em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.

 

Vale lembrar que as instituições financeiras geralmente possuem procedimentos específicos para esse tipo de situação, e é importante entrar em contato com elas para obter orientações sobre os documentos necessários e os procedimentos a serem seguidos.

 

  • Herança com testamento válido

A validade e os efeitos do testamento são regidos pelo Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.857 a 1.991. Esses artigos estabelecem os requisitos formais para a elaboração e validade do testamento, bem como os direitos e obrigações dos herdeiros e legatários.

 

Se o falecido deixou um testamento válido, os herdeiros podem seguir as disposições nele contidas, o que pode simplificar ou dispensar o processo de inventário, dependendo das circunstâncias. Contudo, é importante que o testamento esteja de acordo com as formalidades legais e que não haja contestações por parte dos herdeiros ou terceiros interessados.

 

  • Herança com bens em condomínio

A possibilidade de dispensa de inventário quando os bens estão em condomínio com os herdeiros está prevista no artigo 664 do Código de Processo Civil. Esse artigo estabelece que, quando os herdeiros já estão de acordo quanto à divisão dos bens e sua proporção, é possível formalizar a partilha por meio de escritura pública em cartório, dispensando o inventário judicial.

 

Em outras palavras, se a herança consistir em bens que já estão em condomínio com os herdeiros, como imóveis em que cada herdeiro já possui uma parte, é possível que o inventário seja dispensado para formalizar a transferência desses bens. Nesse caso, os herdeiros já possuem direitos sobre os bens em questão, e o processo de inventário pode ser evitado ou simplificado.

 

  • Herança com procedimento de arrolamento

O arrolamento é um procedimento mais simplificado que o inventário tradicional, que pode ser utilizado em casos em que os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido. O arrolamento permite a formalização da partilha dos bens de forma mais rápida e simplificada, dispensando algumas etapas burocráticas do inventário convencional. Contudo, é importante verificar a legislação específica do estado em questão para saber se o arrolamento é uma opção viável e quais são os procedimentos necessários para sua realização.

 

Fonte: Meu Valor Digital

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