O especialista em Previdência, Hilário Bocchi Junior, explica que uma lei de 2015 garante o benefício às pessoas com deficiência, ainda que não sejam inválidas
 
A morte de um parente sempre traz tristeza, mas para algumas pessoas a falta de quem ajudava a manter o lar pode ser ainda mais dolorosa.
 
A falta dos pais garante ao filho menor de 21 anos o direito à pensão por morte. Depois desta idade, o filho continua tendo direito ao benefício se provar que possuía alguma invalidez antes do falecimento dos pais.
 
Acontece que uma lei de 2015 também garante este benefício às pessoas com deficiência, ainda que não sejam inválidas.
 
Qual é a diferença entre invalidez e deficiência?
A explicação está no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que ganhou um conceito contemporâneo introduzido no Brasil pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
 
Neles, no Estatuto e na Convenção, está escrito com todas as letras que a pessoa com deficiência não é, necessariamente, uma pessoa inválida.
 
Quer dizer que o filho maior de 21 anos pode ter direito à pensão por morte, mesmo que não seja inválido?
Exatamente isso. Infelizmente, tem muitos profissionais que não defendem beneficiários da Previdência Social com qualidade e deixam de exigir direitos garantidos em convenções internacionais aos filhos e aos irmãos.
 
Essa convenção internacional pode ser aplicada no Brasil?
Mais do que isso. Uma Convenção Internacional tem forma de Emenda Constitucional quando é aprovada pelo Congresso Nacional. E a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada, por isso ela é até superior à Lei.
 
Existem muitos filhos que deixaram de receber a pensão por morte e por serem pessoas com deficiência poderiam estar recebendo o benefício?
Não existe uma estatística oficial sobre isso, até porque as pessoas muitas vezes não sabem dos seus direitos.
 
A Aposentfácil, empresa que atua na área de educação previdenciária de forma gratuita e da qual faço parte, encaminhou para o INSS desde quando a Convenção Internacional foi promulgada em 2009, mais de duzentos casos que identificamos em ações sociais e em palestras e atendimentos voluntários nas APAEs.
 
O que esses filhos que perderam ou não conseguiram o benefício podem fazer para reverter esta situação?
Em primeiro lugar, devem constatar se o INSS, para negar o benefício, avaliou a situação de deficiência.
 
Caso não tenha feito a análise da deficiência mental, intelectual ou deficiência grave, mas apenas da invalidez, o filho deve solicitar a revisão do processo que negou o benefício. Se o INSS continuar negando a pensão por morte e o trabalhador se sentir prejudicado, deverá procurar o Judiciário.
 
Os filhos adotivos também têm este direito?
Sim. A lei previdenciária não faz distinção entre filiação biológica e a socioafetiva como, por exemplo, aquelas de filhos agregados por casais com união estável.
 
Em resumo, quais são os requisitos para que o filho tenha direito à pensão por morte?
Que o pai, padrasto, mãe ou madrasta, seja contribuinte da previdência social; que o filho tenha menos de 21 anos ou, se tiver mais, comprove que no momento do falecimento já estava inválido ou possuía alguma deficiência mental ou intelectual, ou deficiência grave.