A permuta de bens imóveis feita por empresas do ramo imobiliário deve ser tributada como ganho de capital, e não resultado da operação. A decisão, por voto de qualidade, é da 4ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Nas empresas que adotem o regime do lucro presumido, o valor do bem alienado em forma de permuta deve…
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