O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, divulgou no dia 5 de junho novo balanço dos números do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o SFB, um total de 5,1 milhões de imóveis rurais foi inserido na base de sistema do CAR até 29 de maio. Esses imóveis compreendem 448 milhões de hectares, incremento de 6 milhões de hectares e de 139 mil imóveis rurais em relação ao balanço do mês anterior.
 
As Regiões Norte (694 mil imóveis rurais e 137 milhões de ha cadastrados); Sudeste (1,1 milhão de imóveis rurais e 66 milhões de ha) e Sul (1,2 milhão de imóveis rurais e 43 milhões de ha) superaram a área inicialmente prevista para o cadastro, que tinha como base os dados do Censo Agropecuário de 2006.
 
Assim, mais de 100% dos imóveis inicialmente previstos já foram cadastrados nessas regiões. Deve-se levar em conta também que pode haver sobreposição de áreas cadastradas. Já os números para o Nordeste (1,5 milhão de imóveis rurais e 72 milhões de ha) e Centro-Oeste (412 mil imóveis rurais e 127 milhões de ha) alcançaram, respectivamente, 95,67% e 98,04% da área passível de cadastro.
 
O prazo para adesão ao CAR, que se encerraria no dia 31 de maio, foi novamente prorrogado no fim do mês passado pelo presidente Michel Temer. Assim, os proprietários rurais têm até o dia 31 de dezembro para cadastrar seu imóvel.
 
Em função da prorrogação do CAR, agora há pouco o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu também adiar para 1º de janeiro de 2019 a entrega do comprovante de inscrição no CAR para produtores rurais que desejam obter empréstimos bancários. O prazo anterior era 1º de junho deste ano. A nova data foi aprovada pelo CMN em reunião extraordinária.
 
A resolução 4.663 ajusta o texto do Manual de Crédito Rural (MCR) e passa a vigorar com a previsão de que, obrigatoriamente, “a partir de 1º/1/2019 a concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)”.
 
O CMN prorrogou ainda, para até 31/12/2018, o prazo da excepcionalidade para substituição do CAR, no Bioma Amazônia, por declaração individual do interessado, atestando o cumprimento do previsto na Lei nº 12.651, de 2012, referente à existência ou à recomposição ou regeneração de área de preservação permanente e de reserva legal.