O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 6 de junho o projeto de lei que regulamenta o distrato, ou seja, a desistência de contrato de compra e venda de imóveis, especialmente aqueles comprados na planta. O texto prevê multa de até 25% dos valores pagos em caso de desistência do imóvel. A matéria segue para tramitação no Senado.
 
Atualmente, não há percentual definido para multa no caso de desistência de compra de imóveis. Segundo o relator da proposta, deputado José Stédile (PSB/RS), a recente crise econômica e a ausência de norma específica sobre o assunto têm aumentado nos últimos anos as disputas judiciais de compradores que buscam reaver valores pagos.
 
“A questão da devolução de imóveis adquiridos na planta tem tomado grandes proporções, principalmente em decorrência da mudança na expectativa dos consumidores com relação aos rumos da economia e à percepção de estabilização e até mesmo redução nos preços desses bens”, afirmou Stédile.
 
Inicialmente, a proposta estabelecia um encargo de 10% no caso de desistências. No entanto, um substitutivo apresentado pelo relator aumentou o valor da multa para 25%. Apesar de tentativas de deputados da oposição em voltar ao percentual inicial, o plenário rejeitou por 209 votos a 144 o pedido de alteração apresentado pelo PT, o que manteve no texto a multa de até 25% dos valores pagos.
 
Atrasos
 
Entre os principais pontos do PL, está a previsão de que, em caso de atraso na entrega de imóveis comprados na planta, a incorporadora deverá ao comprador que mantiver o imóvel multa de 1% por mês de atraso. Já o comprador que desistir do imóvel, passados 180 dias da entrega prevista, receberá da construtora todo o valor pago integralmente e mais multa por atraso estipulada no contrato.