No dia 16 de junho, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou o Encontro Regional na cidade de Ribeirão Preto (SP). O evento que ocorreu no Hotel Mercure Ribeirão Preto contou com o apoio e coordenação do 2° Tabelião de Notas de Ribeirão Preto e diretor do CNB/SP, Daniel Paes de Almeida, e reuniu mais de 80 pessoas.
 
No decorrer do encontro, foram discutidos temas relativos ao extrajudicial e problemas pelos quais a regional tem passado. “Gostaria de agradecer a presença de cada um de vocês e me colocar à disposição para ajudar no que for necessário e recolher as demandas de todos para levar ao CNB/SP. Além disso, quero salutar a importância de estarmos cada vez mais unidos, porque o resultado final dessa união é sempre positivo”,  afirmou Daniel Paes.
 
Iniciado por uma breve explicação sobre a atividade prestada pelo departamento jurídico do CNB/SP, foram abordados tópicos como apostilamento, a Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa o desenvolvimento de um selo digital para todos os atos praticados pelos serviços extrajudiciais, o valor da escritura de imóveis rurais com benfeitorias e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Também foram discutidos pontos em que o Colégio Notarial pode realizar melhorias pela regional de Ribeirão Preto, como orientações aos cartórios sobre as medidas a serem tomadas nas correições realizadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP).
 
No período vespertino, a 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Modaneze, apresentou a palestra “Aspectos Teóricos e Práticos da Lei n° 11.441/2007” para o auditório lotado.
 
A palestrante introduziu o tema com uma apresentação dos requisitos para a lavratura da escritura de inventário, mencionando o papel das partes, dos herdeiros e da eventual procuração. “A primeira coisa que devemos fazer é observar os cônjuges para saber em qual regime de bens o inventário se encaixa, se o cônjuge do autor da herança tinha separação de patrimônio comum do particular, ou se o herdeiro da herança possui um cônjuge atualmente, por exemplo”, explicou a notária.
 
Em seguida, a tabeliã abordou a base de cálculo de emolumentos, citando a incidência do ISS e esclarecendo aspectos que envolvem a partilha, mencionando a Súmula 377 do STF que afirma que no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. “Muitas vezes, as partes fazem a partilha da lei e depois voltam atrás. O papel do tabelião é orientá-los”, explicou. A partilha parcial e a sobrepartilha também foram citadas. “Nas escrituras de sobrepartilha, é importante verificar se na anterior houve renúncia de direitos hereditários e se o ITCMD foi recolhido sobre o bem sobrepartilhado”, orientou a palestrante.
 
Por fim, foram abordados aspectos gerais sobre cartas de sentença. “Nós podemos emitir o processo judicial, aditar ou fazer uma retificação da ação judicial. Quem autentica as peças do processo é o tabelião que emite a carta de sentença”, finalizou.