COMUNICADO CG Nº 1185/2018
 
PROCESSO Nº 2018/83440 – SÃO PAULO – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 30º Subdistrito – Ibirapuera – da referida Comarca acerca do extravio de cartão de assinatura nº 10632604020758.000329700-0.
 
COMUNICADO CG Nº 1186/2018
 
PROCESSO Nº 2018/68789 – FRANCA – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RESTINGA
 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações da unidade supramencionada acerca da suposta ocorrência de fraude no reconhecimento de firma de Bernardo Garcia Sampaio, suposto representante da J. Ida Agropecuária LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.153.237/0002-70, em Termo de Acordo e Confissão de Dívida, datada de 23/04/18, no qual figura como credor Interum Comércio Internacional LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.571.116/0001- 20, mediante suposta reutilização de selo nº 0843AA0012021, bem como emprego de carimbo e sinal público fora dos padrões
adotados pela unidade.
 
COMUNICADO CG Nº 1187/2018
 
PROCESSO Nº 2018/82645 – CUBATÃO – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado noticiando a comunicação do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cubatão acerca da ocorrência de fraude nos reconhecimentos de firmas em documentos abaixo descritos, tendo em vista que os signatários não possuem ficha-padrão na unidade:
 
– firma de Alexandre Luiz Santos, portador do RG nº 978342-6, inscrito no CPF nº 062.140.748-84, suposto representante da empresa Montana Distribuidora LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.932.591/0001-43, em Carta de Anuência que figura como devedor AGF Novo Comercial LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 15.109.208/0001-10, e que têm por objetos os títulos DMI nº 6266-1 e DMI nº 6175-1;
 
– firma de Geraldo Rizato, portador do RG nº 13946148, inscrito no CPF nº 024.392.488-78, suposto representante da empresa Marcos Artigos para Panificação LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.511.167/0001-46, em Carta de Anuência, na qual figura como devedor AGF Novo Comercial LTDA EPP, e que tem por objeto o título DMI – duplicata mercantil por indicação nº 003298331;
 
– firma de Raimundo Fernandes de Almeida, portador do RG nº 366030425, inscrito no CPF nº 131.260.108-65, suposto representante da empresa Hyper Comercio de Descartáveis e Limpeza LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.113.201/0001-84, em Carta de Anuência, na qual figura como devedor AGF Novo Comercial LTDA, EPP, e que tem por objeto o título DMI nº 0523021.
 
COMUNICADO CG Nº 1188/2018
 
PROCESSO Nº 2018/53985 – SÃO PAULO – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guaianases da Comarca da Capital acerca da ocorrência de fraude em reconhecimentos de firmas de Adauto Nunes Nogueira, em 3 (três) vias da Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Igreja Pentecostal Jesus Cristo o Pão da Vida – Ministério Vila Buenos Aires, datada de 28/05/2003, tendo em vista que o signatário não possui ficha padrão aberta na unidade.
 
PROCESSO Nº 2017/244437 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a remessa do parecer e desta decisão em resposta à pertinente sugestão da Dra. Ana Maria Brugin, MM Juíza de Direito Titular da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca da Capital. Encaminhe-se também cópia do parecer e desta decisão ao Sr. Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN/SP. Publique-se. São Paulo, 15 de junho de 2018. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.
 
PROCESSO Nº 1021135-24.2017.8.26.0562 (Processo Digital) – SANTOS – ODAIR NUNES VIANA e OUTROS.
 
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto, e dou parcial provimento ao recurso interposto por Odair Nunes Viana para condenar o Sr. 1º Tabelião de Notas da Comarca de Santos: I) a restituir o valor excedente aos emolumentos cobrados, conforme já determinado pelo MM. Juiz Corregedor Permanente, mas com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir de 19 de junho de 2017, data do recibo de fls. 72, em relação aos devidos ao Oficial de Registro de Imóveis, e com iguais juros e correção monetária a partir de 15 de maio de 2017, em relação aos devidos pela escritura pública e certidão (fls. 10), observando que a quantia indicada no depósito de fls. 100 deverá ser considerada quitada para todos os efeitos; II) em pagar ao recorrente o décuplo da diferença entre a quantia antecipada para a lavratura da escritura pública, ou seja, R$ 2.317,30 (fls. 24 e 51), e o valor devido que foi de R$ 1.723,11 pela escritura pública (fls. 14), acrescido da quantia de R$ 150,31, conforme autorizado na r. decisão que nesta parte não foi objeto de recurso (fls. 183); III) pagar multa que fixo em 100 (cem) UFESP’s, a ser recolhida ao Estado na forma e no prazo previstos no art. 32, §§ 4º e 5º, da Lei Estadual nº 11.331/02. Ainda, determino ao MM. Juiz Corregedor Permanente a abertura de procedimento próprio para apuração disciplinar dos seguintes fatos: a) exigir a título de depósito prévio valores pagos diretamente para a escrevente de notas que os depositou em sua conta corrente; b) não emitir recibos e contra-recibos.