Número de devedores cresce. Saiba o que fazer para não se desfazer da casa
 
O sonho da casa própria pode virar pesadelo quando as contas não fecham. Se as prestações não são pagas, o imóvel pode até parar em um leilão. Hoje, a Caixa Econômica Federal, maior financiadora de imóveis no país, tem um estoque de 47 mil unidades retomadas. Para não entrar no ranking, especialistas orientam o que os mutuários devem fazer para evitar a perda do imóvel.
 
Caso o mutuário esteja com dificuldade de manter o pagamento em dia, ele não deve esperar a chegada da cobrança do credor quando terá que pagar todo o valor de uma só vez. Por isso, é importante procurar a instituição financeira para tentar um acordo. “Mas vale lembrar que pela legislação vigente, os bancos não têm a obrigação em renegociar a dívida”, adverte o advogado Leandro Sender.
 
Porém, há algumas bases em que os bancos aceitam fazer negócios. Mas isso vai depender exclusivamente da instituição e do valor da dívida. “É uma questão subjetiva. Se o valor estiver muito elevado, o banco pode entender que o devedor não conseguirá cumprir com os termos de eventual renegociação”, afirma Sender.
 
Um das bases em que o banco pode aceitar é a incorporação das prestações em aberto no saldo devedor, opção mais aceita no mercado. “Na prática, se o mutuário tem, por exemplo, quatro prestações de R$ 1.000 cada em atraso, o valor vai ser incorporado no saldo devedor e vai ser dividido no número de prestações que ainda restam ser pagas”, explica Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
 
As alternativas possíveis para evitar a perda do patrimônio
 
Existem outras possibilidades para tentar evitar a perda do imóvel. Como a pausa moratória, que consiste na suspensão das prestações. Ou a portabilidade do financiamento, quando o devedor pode buscar a migração de seu financiamento para outro banco.
 
Bancos como a Caixa Econômica permitem o congelamento das prestações por até 12 meses, dependendo da situação. Porém, antes disso, o adquirente deve ponderar se será válida a suspensão, uma vez que as parcelas futuras serão acrescidas dos encargos contratuais.
 
Já na portabilidade do financiamento, Sender explica que é só uma saída plausível quando o devedor conseguir taxa de juros inferiores. “Ele terá que arcar com custos de cartório e registro do novo contrato”, orienta.
 
Além disso, mesmo que seja feita a portabilidade, não é permitido aumentar o prazo ou o valor financiado. Para ajudar no pagamento, é possível, ainda, utilizar o FGTS para abater o valor da dívida, que pode pagar até três prestações em atraso.
 
Nos casos das moradias do ‘Minha Casa Minha Vida’, existe a possibilidade de utilizar o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). Dessa forma, se o comprador perder o emprego ou mais de 30% da renda familiar, ele pode usar este benefício.