O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) publicou o Provimento nº 41/2018 no Diário de Justiça Eletrônico (DJE/SP) do dia 11 de dezembro, que acolheu manifestação institucional sobre a ausência de norma cogente impeditiva da cumulação da função de advogado e procurador nas escrituras de divórcio e separação.



“Provimento CGJ nº 41/2018

Exclui o subitem 88.2 do Capítulo XIV das NSCGJ.

O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a ausência de norma cogente impeditiva da acumulação das funções de advogado e procurador das partes nas escrituras públicas de separação e divórcio extrajudicial;

CONSIDERANDO a alteração semelhante realizada no âmbito do inventário e partilha extrajudicial pelo Conselho Noacional de Justiça e por esta Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo nº 2017/00212057;

RESOLVE:

Art. 1º. Excluir subitem 88.2 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de dezembro de 2018.

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Corregedor Geral da Justiça.”

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