Desde de 2007, quando foi instituída a Lei n° 11.441/07, que autorizou a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública, os cartórios de notas de todo o Brasil já realizaram mais de 2 milhões de atos dessa natureza. Os dados são da Censec, central de dados mantida pelos tabelionatos brasileiros.
 
Antes de a lei entrar em vigor, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes.
 
“Os cartórios passaram por uma grande mudança. Perceberam que poderiam mudar muita coisa das mãos dos juízes e outro agente poderia fazer, com segurança, essas ações”, diz Andrey Guimarães Duarte, tabelião e presidente do Colégio Notarial de São Paulo.
 
Outro número importante decorrente dessa marca histórica é a economia que gerou ao Estado. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer, que multiplicado por 2 milhões, o erário brasileiro economizou mais 4 bilhões de reais.
 
Confira a entrevista completa de Andrey Guimarães Duarte ao programa ‘A Protagonista' clicando aqui.