Advogada especialista em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sócia da Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados, Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida, é mestra e doutoranda em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). No dia 31 de maio de 2019, foi designada a ocupar o cargo de presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP) por Caio Augusto Silva dos Santos (presidente da OAB/SP). Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, a advogada discorre sobre importância dos serviços extrajudiciais para a sociedade, descreve as principais atribuições e objetivos da Comissão, aborda a necessidade de incentivo a discussões e estudos sobre a rotina dos notários e registradores no âmbito judicial e avalia o processo de desburocratização do Judiciário em decorrência dos serviços extrajudiciais. “Enxergo, os serviços extrajudiciais como propiciadores de segurança jurídica e também como vetores de reduções de riscos e custos, simplificando a complexidade das relações sociais e estabilizando suas expectativas”, pontuou. “Os serviços ofertados pelas serventias extrajudiciais são capazes de trazer para a sociedade a garantia de ter seus direitos assegurados com eficácia e total segurança jurídica”. Leia abaixo a entrevista na íntegra:
 
Jornal do Notário: Como a senhora enxerga a importância dos serviços extrajudiciais para a sociedade?
Rachel Ximenes: Os serviços extrajudiciais são essenciais para a sociedade. Não apenas pela segurança jurídica que os serviços oferecem, mas pela eficácia e facilidade. Os cartórios são os pilares que auxiliam o Poder Judiciário, garantindo interesses básicos do cidadão. Atualmente diversos atos, antes substancialmente burocráticos e demorados, podem ser exercidos pela população junto às serventias extrajudiciais. O divórcio extrajudicial e o apostilamento são notáveis exemplos destes atos. Enxergo, assim, os serviços extrajudiciais como propiciadores de segurança jurídica e também como vetores de reduções de riscos e custos, simplificando a complexidade das relações sociais e estabilizando suas expectativas.
 
Jornal do Notário: Quais são as principais atribuições e objetivos da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP?
Rachel Ximenes: Podemos resumir nossa missão em três frentes: 1) Constantes estudos e disseminação de conhecimento a toda comunidade jurídica acerca dos temas notariais e de registro mais discutidos, 2) Garantia de atuação em causas que exijam o comparecimento da entidade, de forma a zelar pelo bom cumprimento da lei, em prol de uma sociedade justa e democrática; e 3) Aproximação dos advogados aos serviços notariais e de registro, desobstruindo o Judiciário do acúmulo de processos instaurados.
 
Jornal do Notário: Como a senhora avalia a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais? O que esses serviços ajudam no cotidiano do advogado?
Rachel Ximenes: A advocacia extrajudicial, frente às inovações legislativas dos últimos anos, assumiu um notável papel na efetivação do Direito por meio da atividade notarial e de registro. Os serviços ofertados pelas serventias extrajudiciais são capazes de trazer para a sociedade a garantia de ter seus direitos assegurados com eficácia e total segurança jurídica. Enquanto o Poder Judiciário atua na “solução dos litígios”, as serventias extrajudiciais atuam na “prevenção” destes, possuindo os advogados o importante papel de assessorar juridicamente às partes, orientando-as de acordo com os princípios e regras de direito. Com a bandeira da desburocratização e da desjudicialização, os advogados puderam contar com nova demanda de trabalho advinda de divórcios extrajudiciais, celebração ou dissolução de união estável, inventários extrajudiciais, entre outros, tendo a relação dos advogados com as serventias extrajudiciais se estreitado de forma significativa. Os notários e registradores são importantes atores na solução preventiva de conflitos, possuindo o advogado o importante papel de instruir os seus clientes sobre os serviços ofertados por estes. Defendemos que essa relação seja cada vez mais fortalecida.
 
Jornal do Notário: Qual é a importância do incentivo a discussões e estudos sobre a rotina dos notários e registradores no âmbito judicial?
Rachel Ximenes: Considerando as inovações tecnológicas que hoje estamos acompanhando, assim como alteração das dinâmicas de trabalho, fundamental o aprofundamento técnico pelos advogados na rotina dos notários e registradores, desde os bancos da academia. A correta operacionalização dos serviços ofertados pelos notários e registradores se mostra de muita valia para os advogados, especialmente em função das serventias extrajudiciais exercerem um importante controle da legalidade e, com isso, propiciarem um ambiente de “confiança” e “imparcialidade” aos usuários de seus serviços. Sempre válido relembrar as preciosas lições de Carnelutti no sentido do caráter “antiprocessual” das serventias extrajudiciais.
 
Jornal do Notário: Como a senhora avalia o processo de desburocratização do Judiciário em decorrência dos serviços extrajudiciais?
Rachel Ximenes: A garantia da segurança jurídica e a atuação preventiva dos serviços ofertados pelas serventias extrajudiciais evitam uma maior sobrecarga do Poder Judiciário, notadamente imerso a uma quantidade enorme de processos, realidade que prejudica a celeridade e a eficiência na solução dos conflitos postos a sua apreciação. As serventias extrajudiciais possuem o importante mister de implementação da redução da complexidade nas relações sociais, relações estas que, caso não edificadas em uma base tolerável de confiança, darão aso a uma situação de anormalidade que, inafastavelmente, dependerá do Poder Judiciário para ser pacificada. Pertinente a lembrança de que este ano celebramos 12 anos da Lei nº 11.441/2007, marco significativo da desburocratização do judiciário com auxílio dos cartórios.
 
Jornal do Notário: O novo texto do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), além de diversas outras normativas posteriores que ampliaram as atribuições notariais, representaram um avanço para a classe e aproximou a relação com os advogados. Como a senhora vê o futuro do notariado?

Rachel Ximenes: Em consonância a nossa última resposta, entendo que o notariado seja peça-chave para a desburocratização das relações sociais e para a desjudicialização de rocedimentos antes restritos à atuação judiciária. A desjudicialização vem se mostrando um fenômeno de importância impar para toda sociedade, na medida em que, ao reduzir parte do volume de processos que sobrecarrega o Judiciário, os Magistrados estarão aptos a concentrarem suas atenções em questões de extrema relevância para a população. Os advogados possuem plena consciência de que a busca por meios alternativos de solução de conflitos que possam garantir o acesso à Justiça, através da desjudicialização, é medida que se impõe. Repisa-se, as serventias extrajudiciais oferecem serviços que inibem litígios, de modo que a ampliação das atribuições notariais, em busca da desburocratização e desjudicialização, devem sim ser expandidas.
 
Jornal do Notário: Como a senhora avalia as iniciativas do CNB/SP em prol do notariado brasileiro?
Rachel Ximenes: O CNB/SP é exemplo de entidade atuante, cujas iniciativas trazem exemplos a serem enaltecidos por todo o notariado brasileiro. A entidade sempre se propôs a defender, valorizar e expandir os serviços ofertados pela classe. A Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP pretende, em parceria com as entidades representativas da categoria, dentre as quais o CNB/SP, promover cursos, congressos, palestras, entre outros, fazendo com que a sociedade possua ao seu alcance profissionais qualificados e atualizados. Tenho certeza que o bom relacionamento entre a Comissão e o CNB/SP, propagará notáveis benefícios ao notariado e aos advogados, no desempenho de suas respectivas funções.