O acesso a informações sobre quaisquer protestos válidos lavrados pelos tabeliães de protesto de títulos dos estados ou do Distrito Federal e a consulta gratuita às informações da existência ou inexistência de protesto já estão valendo. O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins assinou, na quarta-feira (11/9), o provimento 87/19, que regulamenta a implantação de serviços eletrônicos de tabeliães.
 
A norma se refere à implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos. Ela estabelece que a desistência do protesto poderá ser formalizada por meio eletrônico, sendo também admitido o pedido de cancelamento do protesto pela internet, mediante anuência do credor ou apresentante do título assinada eletronicamente.
 
A central será operada, mantida e administrada conforme deliberação da assembleia geral dos tabeliães de protesto de títulos, podendo ser delegada à entidade nacional representativa da categoria.
 
Responsabilidades

Segundo o documento, as consequências pela eventual omissão de informação que deveria ter sido enviada à central serão de responsabilidade do tabelião.
 
“Além disso, o tabeliães de protesto, ainda que representados por sua entidade escolhida, poderão realizar auditoria, com monitoramento automático do descumprimento de prazos, horários e procedimentos incumbidos aos tabeliães de protesto, atividade denominada 'autogestão on-line' com a geração de relatórios a serem encaminhados ao juízo competente e, quando for o caso, à corregedoria de Justiça”, diz a norma.
 
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