O Senado aprovou na quarta-feira (9/10) a Medida Provisória 885 que altera a Lei de Fundo Antidrogas para permitir o bloqueio e o uso dos recursos antes mesmo do trânsito em julgado. O governo não publicou a exposição de motivos da MP. O texto agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
 
O texto permite que a venda aconteça depois que a Justiça determinar o perdimento do patrimônio, sem a necessidade de uma decisão transitada em julgado. Caso o réu seja absolvido ao final do processo, os recursos serão devolvidos com juros, de acordo com a taxa Selic.
 
A lei estabelece ainda que a União vai destinar aos órgãos estaduais de segurança responsáveis pela apreensão entre 20% e 40% do que for arrecadado. A legislação que estava em vigor já trazia a previsão, mas condicionava o repasse à assinatura de um convênio.
 
A alteração prevê que a verba seja enviada por uma transferência direta. A parte dos recursos que caberá ao governo federal vai integrar o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), criado pelo dispositivo na estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
 
Advogados ouvidos pela ConJur afirmaram que a norma é inconstitucional, pois o artigo 62 da Constituição Federal proíbe a edição de medidas provisórias sobre “Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil”.