Um casamento foi anulado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta quarta-feira (16) pelo fato da esposa ter enganado o marido sobre a verdadeira paternidade do filho. O processo é oriundo do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Pombal, cidade onde o casal morava, e teve como relatoria a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

No 1º Grau, o Juízo julgou parcialmente procedente o pedido para declarar que o apelante não era o pai biológico da criança, determinando a exclusão de seu nome da certidão de nascimento.

No entanto, julgou improcedente o pedido de anulação do casamento por erro essencial. Ao recorrer da sentença, o marido alegou que somente após algumas discussões ocorridas depois da concretização do matrimônio ficou sabendo que não era o pai da criança, embora o tenha reconhecido como filho e o registrado. Tal comprovação veio a ser comprovada com o resultado do exame de DNA.

Ele disse, ainda, que a esposa afirmou que durante o período do namoro não lhe foi fiel. O homem ainda revelou que o casamento somente se realizou por conta do estado de gravidez. No julgamento, a desembargadora Fátima Bezerra observou que a anulação do casamento, sob a alegação de erro essencial, tem previsão no artigo 1.556 do Código Civil.

Ela também acrescentou que a mulher, no seu depoimento, confirmou que ao casar o marido não sabia das traições, muito menos de que não seria o pai da criança. “Pelos depoimentos, bem se percebe que o erro essencial se mostra evidente, vez que as dúvidas quanto à boa fama e a boa honra da recorrida se revelaram após a realização do casamento”, finalizou a juíza.