Notários de toda a região se reúnem para debater temas de interesse a assistir a palestra Aspectos Teóricos e Práticos sobre ITCMD
 
No dia 9 de novembro, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou o Encontro Regional na cidade de Ribeirão Preto (SP). O evento ocorreu no Taiwan Hotel com o apoio e coordenação do 2º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto, Daniel Paes de Almeida, reunindo titulares e prepostos da região.

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Ao longo do encontro conduzido pelo assessor jurídico do CNB/SP, Rafael Vitelli Depieri, os profissionais da área discutiram temas de interesse para a classe, problemas enfrentados pela regional e sugestões gerais com o intuito de trocar experiências e alinhar procedimentos. Daniel Paes comentou o empenho dos colegas da região em participar de eventos como esse, com alto nível de engajamento entre todos, e ressaltou a importância do trabalho realizado pelo CNB/SP em prol dos notários do estado. “Essa participação em massa é fundamental pois ajuda na capacitação dos funcionários que são a linha de fronte da população – são eles que dão a atenção e o atendimento necessários a todos eles no dia a dia”.
 
O tabelião ainda enfatizou o valor do repasse do trabalho realizado pelo CNB/SP à região. “Muitas vezes as pessoas que não estão participando da rotina do Colégio Notarial ficam com a sensação de que o trabalho não está sendo feito com tanta intensidade. Nessas oportunidades, conseguimos mostrar um pouco do que acontece nos bastidores da entidade e quantas pessoas estão dedicadas a fazer com que a classe cresça, evidenciando inclusive adversidades que foram contornadas sem as pessoas, muitas vezes, sequer soubessem de suas existências”, ponderou.
 
Entre os diversos temas tratados no encontro, o Provimento CNJ n° 74, em vigor desde agosto de 2018, teve destaque. A norma que estabelece que todos os serviços notariais e de registro do País devem cumprir padrões mínimos de tecnologia da informação necessários para promover a segurança, a integridade e a disponibilidade de dados para a continuidade da operação dos serviços, preocupa os notários da região. No entanto, o direcionamento foi para que todos se atentassem a cumprir as demandas impostas, de forma a evitar futuros problemas.
 
Além disso, pontos específicos da MP 881/2019 (“MP da Liberdade Econômica”) foram apresentados aos presentes, como a emenda 263 (tratava como público todo documento digitalizado). “Nós constatamos isso e imediatamente, produzimos um material para todos os deputados e senadores; fomos à Brasília distribuí-los de mão em mão para demonstrar o risco”, explicou Rafael Depieri. O assessor jurídico alertou para o risco que isso traria caso se tornasse realidade, já que qualquer pessoa poderia se tornar proprietário do imóvel do outro, já que seriam criados documentos falsos assinados digitalmente para serem enviados ao registro de imóveis.
 
Ainda foram abordados tópicos como o constante esforço do CNB/SP para criar enunciados que atendam à demanda da classe e direcione de forma unificada os procedimentos; o Provimento n° 88/2019 do CNJ, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro; a mudança da CENSEC para a CANP; o trabaçhp envolvido para o aumento das atribuições notariais (projeto para transações trabalhistas, ampliação do escopo da Lei n° 11.441/2007 etc.); gratuidade de atos; a questão do Sinter com notários e registradores; a participação do CNB/SP no 11º Fórum Internacional do Programa de Apostila Eletrônica (e-APP) da Haia, ocorrido em Fortaleza no dia 18 de outubro; entre outros.
 
 
ITCMD
No período vespertino, o agente fiscal de rendas do estado de São Paulo e coautor do livro “Manual do ITCMD/SP”, Eduardo Moreira Peres, ministrou a palestra “Aspectos Teóricos e Práticos sobre ITCMD”, assistida por 85 notários e prepostos que estiveram presentes.
 
Diferentemente da aula apresentada em Bauru (Encontro Regional realizado em 29 de junho), o palestrante deu um enfoque um pouco maior na legislação específica envolvendo o imposto. “Eu gosto de traçar o histórico e o conteúdo da constituição pois é lá que começa tudo. Nós esquecemos que a lei tem que estar amparada em alguma coisa; no entanto, eu ‘enxuguei’ essa parte pois preferi apresentar mais pontos sobre o conteúdo específico do ITCMD”, explicou.
 
Ao apresentar as origens do imposto, o agente fiscal se debruçou sobre conceitos que envolvem a competência tributária. “Antes da Independência, a gente já tinha imposto sobre herança e sobre transmissão de propriedade. Mas como estamos tratando de Estado, a primeira Constituição que trata de competência tributária do ITCMD é a de 1891”, explicou. No entanto, a Constituição que nos interessa é a de 1946 (Emenda Constitucional n° 18/1965). “Essa norma estabelece a competência tributária dos estados: para instituição dos impostos sobre a transmissão a qualquer título, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre eles, exceto os direitos de garantia”, discorreu o especialista.
 
Sob a égide dessa Emenda foi criada a Lei n° 9561 de 1966, que trata do ITBI paulista. Em seu Art. 1º é determinado que o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos incide sobre a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; sobre a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia e as servidões; e sobre a cessão de direitos relativos à aquisição dos bens referidos nos incisos anteriores.
 
Além disso, palestra tratou da vigência da Lei Ordinária do Imposto, da incidência, imunidade, não incidência, isenção, decadência, responsabilidade, penalidades e base de cálculo, entre outros assuntos. “A aula foi extremamente interativa. Os alunos trouxeram diversas questões diferentes, interessantes; conseguimos ter um diálogo no sentido de entender os raciocínios novos. Esse é o gostoso do Direito: sempre há uma tese nova, alguém querendo provar que a interpretação pode ser realizada com base em outra visão etc. Com base nisso, buscamos chegar em uma solução”, avaliou o agente fiscal.
 
Para Eduardo, os temas que mais preocupam os notários são incidência e base de cálculo do imposto. “A incidência por questões de situações em que, o contribuinte, em geral, não se acha obrigado a pagar o imposto – então temos que explicar o porquê daquilo. A base de cálculo, que é a avaliação dos bens: infelizmente temos uma cultura no Brasil de pagar pouco imposto. Nós que estamos em uma situação favorecida, fazendo um curso em um hotel, cada um com seus carros etc, temos que entender que cada um precisa colaborar com pessoas que não têm nem escola para poder estudar. Portanto, essa variação dos bens que gera o valor do imposto sempre dá uma discussão mais acalorada”, concluiu.