O Projeto de Lei 5667/19 permite que o homem ou a mulher divorciados retornem ao nome de solteiro, mesmo que o pedido não tenha sido feito à época da homologação do divórcio. A regra também vale para a dissolução da união estável. A proposta acrescenta a previsão no Código Civil.
 
O autor da proposta, deputado Bosco Costa (PL/SE), explica que essa previsão precisa estar definida em lei. Costa apresentou o texto com base em caso concreto, cuja decisão em primeira instância foi negada e precisou ser analisada por tribunal.
 
“Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível do TJ/MG considerou que a Lei 6.015/73 admite a alteração do nome civil em exceções e quando há motivação, desde que a mudança não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa nem prejudique terceiro”, diz Bosco Costa.
 
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.