Proposta também insere na Constituição o órgão responsável por regular o setor, com as mesmas atribuições das agências reguladoras
 
A Comissão Especial sobre Dados Pessoais aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, que que insere a proteção de dados, incluindo os digitalizados, na lista de garantias individuais da Constituição.
 
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB/SP). A proposta segue agora para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
 
Além de incluir a proteção de dados pessoais como garantia constitucional, a proposta também insere na Constituição o órgão responsável por regular o setor, com as mesmas atribuições das agências reguladoras.
 
Ao justificar a aprovação do texto, Orlando Silva considerou a proteção de dados pessoais um direito fundamental de qualquer pessoa e deu como exemplo a União Europeia, que incluiu a “proteção dos dados de caráter pessoal” em sua Carta de Direitos Fundamentais.
 
A PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto, uma maneira de acabar com o risco de insegurança jurídica causado por eventual aprovação de legislações estaduais e municipais sobre o assunto.
 
O texto de Orlando Silva também acrescenta na Constituição o órgão regulador do setor. De acordo com a PEC, este órgão regulador será uma “entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial”.
 
A presidente da comissão, deputada Bruna Furlan (PSDB/SP), comemorou a aprovação da proposta e destacou o apoio de deputados de diversos partidos e correntes ideológicas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada no ano passado por meio da Medida Provisória 869/18.
 
Orlando Silva criticou o fato de o órgão não ter sido instalado até hoje. “Nossa expectativa é que o governo ande mais rápido, para que a autoridade regule os aspectos não tratados na Legislação”, disse.
 
A Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, aprovada no ano passado, deve entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização.