A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento n. 89, que regulamenta o registro eletrônico de imóveis . A decisão foi tomada em pedido de providências interposto pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), com o objetivo de aumentar o nível de automação dos processos das serventias e melhorar a eficiência na gestão do registro de imóveis. …
O Projeto de Lei 5445/19 inclui, entre as hipóteses de anulação do casamento, a omissão, por parte de um dos cônjuges, da condição de transgenitalização, que por sua natureza torne insuportável a vida do cônjuge enganado com a impossibilidade de o casal ter filhos biológicos. A proposta, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), tramita na Câmara dos Deputados. Como exemplo, Soraya…
O último capítulo do Quixote é um dos fragmentos mais tocantes da literatura ocidental. É o fim do livro e acerto de contas com o legado dessa figura aliciante. À beira da morte Quixote recobrou a razão, espiou seus exageros, retomou a realidade, registrou seu testamento. Esse belíssimo texto foi comentado, entre outros, por Jorge Luís Borges e por Miguel…
“Sua empresa está pronta para os benefícios de implementar a LGPD?” O ano de 2020 será marcado no cenário jurídico e empresarial pela entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais1. Após dois anos de sua promulgação, este ano trará uma profunda transformação na rotina do empresariado e na mentalidade do consumidor de produtos e serviços quanto ao…
Na sua nona edição, o informativo on-line MomentoArquivo lembra do importante julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 1991, que garantiu indenização a proprietários que tiveram seu terreno desapropriado pelo Estado para a construção de um hospital. Em 1959, o Estado do Mato Grosso do Sul construiu o estabelecimento em área particular sem pagar indenização aos donos.…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) deseja um Feliz Natal e Boas Festas a todos os seus associados. Que 2020 seja um ano repleto de saúde, paz, realizações e grandes conquistas para a comunidade notarial.