Um casal, que viveu em união estável por 17 anos, terá de dividir o valor especificado em duas multas de trânsito em nome da mulher, na proporção de 50% para cada um. A decisão é do juiz Jesus Rodrigues Camargos, da Vara de Família e Sucessões da comarca de Piranhas, em sentença proferida em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens. O magistrado entendeu que a dívida, alegada pela mulher, tem de ser dividida igualmente pelo casal, mesmo tendo sido lançada em nome dela, pois fora multada durante a união estável.
 
Na ação, o homem pleiteou a dissolução da união estável e a partilha dos bens do casal, em partes iguais. Contudo, a mulher apresentou contestação com o pedido de reconvenção reconhecendo a união estável e sua dissolução, bem como os bens arrolados pelo autor e direito de partilha. Alegou a existência de outras dívidas e bens (bezerro, cavalo, porcos, carneiros e moto CG 150) que teriam sido vendidos e omitidos pelo homem, motivo pelo qual requereu a compensação do valor deles com a meação de um lote.
 
A mulher sustentou, ainda, que durante a união estável o autor destruiu um veículo Del Rey, bem comum do casal, requerendo a indenização pela sua meação, bem como solicitou a condenação dele ao pagamento do débito oriundo das duas infrações de trânsito que estão em seu nome, mas que são de responsabilidade do requerido em razão do veículo se encontrar na posse dele.
 
Conforme os autos, o homem foi citado para responder pela reconvenção, porém manteve-se inerte. Em nova audiência de conciliação, nada ficou acertado. Em virtude disso, o magistrado analisou e entendeu que está configurado nos autos que realmente o casal manteve uma união estável, e, diante desta constatação, o art. 1.752, do Código Civil Brasileiro dispõe que na “união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens”. Dessa forma, arrematou o magistrado, “não há controvérsia quanto a partilha de bens do casal, devendo ser divididos em 50% para cada parte, seja bens ativos e passivos”.
 
Partilha
 
No rol da partilha, um lote, uma moto Honda (2017) e os móveis que guarneciam a residência. Quanto aos demais bens descritos pela mulher e vendidos, os seus valores também deverão ser partilhados na mesma proporção para cada parte. São eles: um bezerro, 20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto Honda CG 150 e um veículo Del Rey, ano 1989. E, ainda, as duas multas de trânsito, que estão em nome da mulher. Com informações do TJGO