O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Senhores Advogados e ao público em geral que prorrogou, até 31 de maio de 2020, a vigência dos Provimentos nºs 07/2020 e 08/2020, ambos da Corregedoria Geral da Justiça.
Alerta que na aplicação dos Provimentos CG nºs 07/2020 e 08/2020 deverá ser observado o disposto na Recomendação nº 45/2020 e nos Provimentos nºs 91, 93, 94, 95, 97 e 98, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
 
PROCESSO Nº 1007869-38.2018.8.26.0625 (Processo Digital) – TAUBATÉ – ROGERS BARBOSA COELHO e OUTROS – Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação como recurso administrativo e a ele nego provimento. São Paulo, 14 de abril de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça – Advogados: DANILO ELIAS DOS SANTOS, OAB/SP 407.189 e FLÁVIO SCOVOLI SANTOS, OAB/SP 297.202.
 
PROCESSO Nº 1007953-69.2019.8.26.0248 (Processo Digital) – INDAIATUBA – ITAÚ UNIBANCO S/A.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, não conheço do recurso administrativo, dando por prejudicado o pedido de providências. Publique-se. São Paulo, 13 de abril de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça – Advogados: RONEY NICELIO TEIXEIRA GOMES, OAB/SP 224.337, ELVIO HISPAGNOL, OAB/SP 34.804 e TATIANA APARECIDA DOS SANTOS, OAB/SP 283.965.
 
PROCESSO Nº 0004837-34.2019.8.26.0196 (Processo Digital) – FRANCA – PAULO EURÍPEDES MANHAS.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto, e nego provimento ao recurso. Oportunamente, remetam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 02 de abril de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça – Advogado: RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL, OAB/SP 181.711.
 
PROCESSO Nº 1002626-29.2019.8.26.0577 (Processo Digital) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Interessado: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo interposto. São Paulo, 14 de abril de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça – Advogadas: DANIELA GARCIA CARVALHO, OAB/RS 75.342 e CRISTINA DE SOUZA E SOUZA, OAB/RS 96.322.
 
PROCESSO Nº 1102403-60.2019.8.26.0100 (Processo Digital) – SÃO PAULO – JORGE EUSTÁCIO DA SILVA FRIAS.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo interposto. Publique-se. São Paulo, 03 de abril de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça – Advogado: JORGE EUSTÁCIO DA SILVA FRIAS, OAB/SP 32.547 (em causa própria).
 
PROCESSO Nº 1012968-67.2018.8.26.0405 (Processo Digital) – OSASCO – RESIDENCIAL VILA YARA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação como recurso administrativo, julgo prejudicado o pedido de providências e não conheço do recurso interposto ante a inexistência de prenotação. Publique-se. São Paulo, 06 de abril de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça – Advogado: MÁRIO LUÍS DUARTE, OAB/SP 77.863.
 
PROCESSO Nº 1002069-48.2018.8.26.0457 (Processo Digital) – PIRASSUNUNGA – COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto, e nego provimento ao recurso. Oportunamente, remetam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 03 de abril de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça – Advogado JOSÉ CARLOS DE MORAIS FILHO, OAB/SP 145.755.
 
PROCESSO Nº 1001768-95.2019.8.26.0577 (Processo Digital) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Interessado: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo interposto. São Paulo, 14 de abril de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça – Advogados: RAMIRO DOS REIS, OAB/SP 144.489 e REYNALDO DOS REIS, OAB/SP 18.020.