Cedo ou tarde chega a hora de darmos adeus aos nossos entes queridos. Ou deles darem adeus a nós. Em momentos como o que estamos vivendo, com números de óbitos crescendo exponencialmente, muitas pessoas têm se preocupado em montar o seu testamento, para que sua vontade seja cumprida pelos herdeiros e também para que estes não briguem ao longo de um doloroso processo de inventário para saber quem fica com o que.
 
Os tipos de testamentos estão elencados no Art. 1.862 do Código Civil, sendo os mais comuns os testamentos público e particular. O público é aquele realizado em cartório: paga-se custas para a realização do ato que fica público à sociedade.
 
Já o testamento particular (que possui etapas a serem cumpridas para ter validade, como ser lido na presença de testemunhas, por exemplo), apresenta custo bem inferior ao público. Além disso, pode ficar guardado em segredo e apenas ser apresentado no momento do falecimento, por uma pessoa de confiança.
 
Independente da modalidade do testamento, este instrumento traz segurança jurídica aos desejos do testador: será cumprido ao rigor da lei os seus últimos desejos e as brigas por sua herança poderão ser minimizadas.
 
Outra vantagem em se fazer um testamento é que, desde 2015, os inventários que possuem testamento podem ser realizados em cartório extrajudicial da preferência dos herdeiros – não é mais necessário ingressar na justiça. Assim, o processo de inventário ganha enorme celeridade!
 
A respeito do prazo, é necessário abrir o inventário em até 2 meses após o falecimento. Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1179/20, que pretende alterar os prazos para a abertura de inventário de óbitos ocorridos após 1º de fevereiro. Se aprovado, o novo prazo para abertura destes inventários somente começará a contar a partir de 30 de outubro de 2020.
 
*Alex Ambrosio, advogado especialista em direito imobiliário e Pós graduado em direito patrimonial e processual pela PUC-RJ.