A legislação atual estabelece prazo de 60 dias para abertura de inventário e partilha. “A prorrogação para 90 dias é uma medida humanitária, pois haverá tempo maior para a família se refazer do luto”, explicou o parlamentar
 
O Projeto de Lei 2241/20 determina que o prazo para abertura de inventário e partilha será de 90 dias enquanto durarem os efeitos jurídicos do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
 
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados leva em conta que, por causa da Covid-19, o número de mortes aumentou acima da média. “A pandemia tem sido cruel como os familiares, que nem sequer podem velar os falecidos como a tradição manda”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
 
A legislação atual estabelece prazo de 60 dias para abertura de inventário e partilha. “A prorrogação para 90 dias é uma medida humanitária, pois haverá tempo maior para a família se refazer do luto”, explicou o parlamentar.
 
Inventário é, simplificadamente, a soma dos bens da pessoa que morreu. Partilha é a divisão disso entre os sucessores.
 
No mês passado, o governo enviou ao Congresso uma proposta mais ampla, que institui regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos e direito de família, inclusive inventários (PL 1179/20).