O Código Civil diz que: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Logo, a união estável se equipara ao casamento, atraindo para os conviventes direitos a alimentos, sucessórios, previdenciários, partilha de bens etc. Por outro lado,…
Decisão garante às filhas inclusão de nomes no registro de nascimento e direito à herança Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem com esposo de mãe, também falecida, que conviveram por 36 anos. Em decisão, a juíza de Direito Ana Carla Criscione dos Santos, da vara Única de Piratininga/SP, garantiu às filhas inclusão de nomes no registro de…
O Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente nas Serventias Notariais, sem qualquer participação do Judiciário passou a ser permitido no ordenamento brasileiro por ocasião da Lei 11.441/2007. Desta forma, para a sua realização bastará o preenchimento dos requisitos previstos na Lei citada, reprisados no CPC/2015, quais sejam: Inexistência de filhos menores ou incapazes do casal; Ausência de litigiosidade; Assistência obrigatória de…
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1. No que se refere ao art.7º § 2º, as assinaturas de quem elaborou e do substituto podem ou devem ser eletrônicas? O fato de o provimento disciplinar a coleta remota das assinaturas das partes no ato notarial, por meio de certificação digital e videoconferência, não há substituição ou limitação à subscrição física do tabelião ou substituto e do escrevente…
No dia 14 de maio, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibilizou em seu perfil no Instagram a live com o Professor titular da Unisinos/RS e Unesa/RJ, Lenio Streck. Quem intermediou o debate pelo CNB/SP foi o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Indaiatuba/SP, Márcio Mesquita. A live que tratou…