O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Provimento n° 16/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 15 de junho.

PROVIMENTO CG nº 16/2020

“PROVIMENTO CG Nº 16/2020 – Dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infeção pela COVID-19”.

O citado provimento dispõe sobre as medidas de segurança necessárias para a manutenção dos atendimentos junto às unidades extrajudiciais e mantém a regime de atendimento de plantão para os cartórios do estado de São Paulo. Tal norma tem vigência de 30 (trinta) dias a partir do dia 22 de junho de 2020 e, lado outro, prorroga os Provimentos CG nºs 07/2020 e 08/2020 até a mesma data em que começa a vigorar o novo provimento, conforme se depreende do art. 13 citado abaixo:

“Art. 13. Este Provimento terá vigência pelo prazo de trinta dias, contados de 22 de junho de 2020, ficando prorrogados até a referida data os Provimentos CG nºs 07/2020 e 08/2020”.



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