“A escrava de nome Joaquina, depois de meu falecimento, fica forra e liberta como se nascesse de ventre livre”. A frase aparece no documento de 20 de junho de 1845, em que Maria Lourenço da Conceição concede, após sua morte, a alforria à Joaquina pelos “bons serviços prestados”. A escritura de 175 anos estava guardada em um dos cartórios de Guarulhos e hoje faz parte do projeto Memória Notarial, que resgata e restaura documentos históricos arquivados em cartórios do Brasil.
O GLOBO teve acesso a alguns desses documentos, que datam do século XIX, o último da escravidão no Brasil, abolida em 1888. O material, parte ainda na caligrafia da época, registra o tratamento desumanizado que os escravos recebiam, tratados como objetos.
“Digo eu, Maria Lourenço da Conceição, que entre meus bens que possuo, sou senhora e possuidora de uma escrava de nome Joaquina”, escreve a mulher na carta de liberdade que concede a outra mulher, que era escravizada.
A objetificação é ainda mais clara em dois outros documentos, ambos de 1871, em que são firmadas a venda de duas mulheres — uma delas com seu filho de nove meses.
“Perante as testemunhas pelo dito Miguel Antonio Condolpo, me foi dito que ajusto título era senhor e possuidor de uma escrava com um filho, ela por nome Thereza e o filho José, este de idade de nove meses (….)”, diz uma das escrituras, que continua: “Pela presente escritura vendia a Francisco Bueno de Siqueira, pela quantia de um conto trezentos mil reis, (…) a posse e domínio que nos ditos escravos tinha para que goze e desfrute como seus ficarão sendo de hoje para sempre”.
Já a outra escritura descreve a mulher que está sendo vendida como “a escrava de nome Gertrudes, preta fulla, solteira, de quarenta anos de idade mais ou menos”. Ela é vendida pelo valor de “um conto de réis” e, assim como Thereza, o documento informa que seus compradores passaram a ter propriedade sobre ela “de hoje para sempre”.
— Não havia registros de escravos, o que havia eram os negócios feitos com os escravos. Então, as escrituras os tratavam como coisas, como bens — explica Andrey Guimarães, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil e responsável pelo projeto de resgate de documentos históricos. — Em algumas escrituras que li encontrei muitas descrições assim: “forte”, “braços longos”, “tal peso”, “bons dentes”, “bom reprodutor”. Numa linguagem e nos critérios muito similares com o que hoje a gente tem com animais. Havia até descrição de comportamento, se era calmo, se era violento. Sempre com adjetivos não usados com humanos.
É possível notar o tratamento objetificado até em aspectos mais subjetivos. Nas escrituras, todas as testemunhas e partes do processo tinham nome e sobrenome. Os escravos, não.
O historiador Flávio dos Santos Gomes, autor de “Dicionário da escravidão e liberdade”, “Mocambos e quilombos” e “O alufá Rufino”, entre outros, afirma que essa era a lógica da escravidão, de tratar os escravos como objetos e demonstrar o poder sobre eles.
— A escravidão é uma linguagem. É a linguagem da hierarquia, do poder. Isso é muito forte. O que está escrito nesses documentos são coisas que socialmente não existem mais — afirma.
Ventre livre
Quando a venda de Thereza foi firmada, em 13 de novembro de 1871, a Lei do Ventre Livre havia sido assinada há pouco mais de um mês. A legislação determinava que todo filho de escrava nascido a partir da data que foi promulgada, em 28 de setembro, seria considerado livre.
No entanto, apesar do que dizia a lei, os senhores de escravos achavam modos de contorna-la, registrando, por exemplo, os bebês como se tivessem nascido antes do dia em que a legislação entrou em vigor.
— O registro do nascimento era o registro religioso, o batismo. E como não havia um prazo para isso, as crianças poderiam ser batizadas depois, muitos senhores de escravos podem ter tentado demonstrar que a filha daquela escrava tinha nascido antes de 28 de setembro — explica Gomes, que acrescenta que houve, depois, processos-crimes de mulheres que lutaram para provar que seus filhos nasceram depois da lei.
No entanto, mesmo que beneficiada pela Lei do Ventre Livre, a criança ainda viveria dentro de um ambiente de escravidão, já que sua mãe continua sob a condição de escrava.
— Juridicamente essa criança não era escrava, mas as condições que vivia era de um ambiente de escravidão. Imagine que em um ano seu filho nasce escravo, e no seguinte, seu outro filho nasce livre. Os dois serão criados juntos — explica o historiador, que completa: — E essa criança não pode ser vendida, porque ela é livre, ela foi batizada no livro dos livres. Porém, vive em um cenário de liberdade num mundo cercado de escravidão.
Antes mesmo que a lei existisse, já havia o conceito de ventre livre. Isto é visto na carta de liberdade à Joaquina, em 1845, e até antes, em 1831, na escritura que formalizou a alforria de Francisca, concedida após a morte de sua dona.
“Digo eu, Luís Mariano Ferreira, ordeiro de minha falecida Catherina Maria Conceição, que entre os bens que a mesma possuía (…) uma mulata de nome Francisca, filha de outra de nome Isabel, que tinha uma criança de oito meses mais ou menos, a qual possuía como sua antes de sua morte”, diz o documento, que ainda está na caligrafia da época, o que faz com que alguns de seus trechos sejam ilegíveis. Ele continua: “(…) pela presente lhe deu plena liberdade, ficando livre de sua escravidão de hoje, para todo sempre, como se de ventre livre nascesse”.
Além das escrituras de alforria e de venda de pessoas escravizadas, há também os registros nos cartórios brasileiros sobre outras movimentações feitas pelos senhores de escravos, como a doação de bebês, uma forma de burlar a lei da época que impedia separar crianças de suas mães vendendo-as. Essas documentações estão guardadas em ofícios pelo Brasil; a intenção do projeto Memória Notarial é restaurá-las de forma que seu acesso seja expandido para o público.
— O que motivou o Colégio Notarial do Brasil a buscar essas escrituras e trazê-las a público é justamente fazer com que as pessoas tenham, a partir do impacto de que elas geram, um ganho de consciência — diz Guimarães, que completa: — Aquele que não se atenta a história, corre o risco de repeti-la. A importância [desses documentos] é você lembrar sempre a sociedade sobre o que já ocorreu, e a partir dessa lembrança saber o que não deve ocorrer mais.