O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), compromissado com o apoio ao contínuo aprimoramento do atendimento dos tabeliães de notas aos cidadãos, inaugura o Financia Notarial, projeto institucional com empresas do setor privado que oferecem o financiamento de emolumentos extrajudiciais e dos impostos de transmissão.

Em um portal on-line, o CNB/SP relacionará as empresas conveniadas para que os cidadãos possam acessar e conhecer as propostas de financiamentos dos emolumentos e impostos por elas ofertadas. Os tabeliães de notas apenas orientarão, a pedido das partes, como podem ter acesso ao referido portal. Todo o projeto está em conformidade com a legislação vigente, especialmente com o Provimento n° 98/2020 do CNJ, uma vez que não haverá cobrança de taxas de administração. 
 
Como vai funcionar?

1. Os tabeliães de notas se cadastrarão junto às empresas parceiras do CNB/SP por meio DESTE LINK. Este cadastro não vincula o tabelião de notas às empresas e se presta exclusivamente à viabilização dos depósitos de valores quando um usuário do serviço notarial contratar o financiamento com alguma das conveniadas. Portanto, o primeiro passo é que o tabelião de notas regularize seu cadastro com cada uma das empresas para que no momento da escolha do usuário o trâmite financeiro seja facilitado.
 
2. No momento do pagamento da escritura pública, caso o usuário questione ou requeira o parcelamento dos emolumentos e/ou dos impostos, o tabelião de notas poderá informar sobre a iniciativa institucional e apresentar o portal do CNB/SP (financianotarial.cnbsp.org.br) a fim de que o cidadão estabeleça uma relação direta de financiamento com uma das empresas conveniadas**. O tabelião de notas não tem nenhuma relação com o financiamento. O papel dele será SOMENTE de explicar a possibilidade de financiamento por meio das empresas conveniadas ao Financia Notarial ou qualquer outra empresa da preferência do usuário. 

3. O convênio entre o CNB/SP e as empresas de financiamento inclui o procedimento de o tabelião de notas, que já está cadastrado (item 1), enviar um link para usuário do serviço notarial para a contratação do financiamento diretamente com a empresa escolhida por ele. A participação do tabelião de notas nesse passo é meramente procedimental, ou seja, uma vez que o usuário do serviço notarial tenha escolhido a empresa de financiamento o tabelião de notas promoverá o envio do link, não se vinculado ao contrato firmado entre o cidadão e a empresa de financiamento. Esclarece-se, ainda, que esse trâmite é necessário para que os sistemas tecnológicos das empresas conveniadas já conheçam qual tabelião receberá os emolumentos, pois o pagamento à vista será providenciado diretamente pela financeira ao tabelião de notas, ou seja, asssegura-se que o tabelião de notas responsável pelo ato receba o pagamento dos emolumentos. O procedimento de encaminhamento do link é informado no momento do cadastro do tabelião de notas, por cada uma das empresas. 

4. O tabelião de notas, por sua vez, receberá o valor integral dos emolumentos e/ou impostos no prazo entre 1 e 2 dias úteis.
 
O CNB/SP espera que, com o Financia Notarial, o relacionamento entre os notários e seus usuários se torne cada vez mais estreito e que a experiência do cidadão possa ser melhorada e facilitada, especialmente em relação à viabilidade de lavrar escrituras públicas, antes prejudicadas pelo custo tributário que eventualmente o objeto do ato gera, como nos casos do valor do ITCMD em inventários. 

A iniciativa institucional se propõe a fomentar a formalização dos negócios jurídicos aos cidadãos por meio das escrituras públicas, permitindo que a segurança jurídica do assessoramento notarial esteja ao alcance de todos.

**Se necessitar de mais informações, ligue para:
– Banco Invest: Adriane (11 96051-1906); 
– Payes: Bruno (16 99723-1846);
– Lucree: Vanessa (16 98820-7099).

Clique aqui para fazer o download do cartaz explicativo aos usuários (sugestão: impressão em formato A3).