Atualmente o Código Civil Brasileiro prevê 5 (cinco) diferentes regimes de comunhão de bens, que são os seguintes: 1º. Comunhão PARCIAL de Bens: é o regime legal, ou seja, caso os noivos não se manifestem ou não entrem em consenso, é este regime que será aplicado ao casamento. Na comunhão parcial de bens as posses que cada um…
![Artigo: Casamento entenda quais os regimes de bens que existem no Brasil Por Samantha Hafemann](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)