O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Provimento n° 14/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 24 de março.
 
O provimento dispõe sobre o funcionamento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro durante a antecipação dos feriados municipais nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021.
 
Leia o provimento na íntegra abaixo:
 
PROVIMENTO CG Nº 14/2021
 
Dispõe sobre o funcionamento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro durante a antecipação dos feriados municipais nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021.
 
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, do Município de São Paulo, que antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022;
 
CONSIDERANDO a possibilidade de que outros Municípios antecipem os seus feriados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021;
 
CONSIDERANDO o Comunicado CG nº 254/2020, em que esclarecido que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são públicos e se destinam a assegurar segurança jurídica e permitir o exercício de direitos que são essenciais, como ocorre com os relacionados aos registros de nascimento, óbito e casamento, razão pela qual não se enquadram na categoria de atividade comercial ou empresarial;
 
CONSIDERANDO a manutenção do expediente forense nos dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeiro e segundo graus, em Sistema Remoto de Trabalho, observado o Provimento CSM nº 2603/2021;
 
CONSIDERANDO que é atribuição do Poder Judiciário promover a fiscalização e, em decorrência, a regulamentação da prestação dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, em conformidade com o art. 236 da Constituição Federal e com a Lei nº 8.835/94;
 
CONSIDERANDO que as unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro devem funcionar em datas compatíveis com a atividade judicial;
 
CONSIDERANDO que o Provimento CG nº 16/2020 dispõe sobre medidas de prevenção contra a infecção pela COVID-19, a serem adotadas pelas unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, com possibilidade de funcionamento em horário reduzido e regime de plantão, inclusive remoto;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. As unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro das Comarcas do Estado de São Paulo funcionarão nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 que não serão considerados, para essa finalidade, como feriados antecipados, observado o Provimento CG nº 16/2020.
 
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não se aplica aos feriados relativos aos aniversários municipais, previstos em legislações próprias, que recaírem entre os dias 26 de março de 2021 e 1º de abril de 2021 e que não forem objeto de antecipação.
 
Art. 2º. Será facultativo o expediente das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro nas datas previstas no art. 2º do Provimento CSM nº 2603/2021 como de suspensão do expediente forense, por força de feriados, observada a obrigatoriedade do regime de plantão para o serviço de registro civil das pessoas naturais.
 
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigência na data da sua publicação.
 
São Paulo, 24 de março de 2021.
 
RICARDO MAIR ANAFE – Corregedor Geral da Justiça (assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)”