A decisão é da juíza de Direito Thais Cristina Monteiro Costa Namba, da 3ª vara Cível da Praia Grande/SP A juíza de Direito Thais Cristina Monteiro Costa Namba, da 3ª vara Cível da Praia Grande/SP, condenou compradora, que não havia transferido o veículo, a indenizar o vendedor e pagar todas as multas a ele atribuídas após a venda do…
![Migalhas: Compradora que não transferiu veículo indenizará vendedor](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)