Proprietários também podem pedir usucapião de veículos
 
O Código Civil Brasileiro prevê a aquisição da propriedade pela posse, o que chamamos de usucapião, onde transforma-se o uso do bem e cuidado como se dono fosse em um documento de propriedade. Corriqueiramente houve-se falar desse tipo de processo para regularização de imóveis, mas a lei prevê para bem móvel, no caso os veículos.
 
Esse tipo de processo é relativamente simples, mas deve obedecer alguns critérios. A transferência de bens móveis, segundo a lei brasileira, se dá pela tradição, onde a entrega do bem configura essa transferência. “Ai me perguntam, mas e a transferência que precisamos fazer junto ao Detran?” Pela legislação seria meramente formalismo administrativo, que porém é exigido para o completo uso de um veículo. Assim, o processo de regularização acaba se fazendo necessário.
 
O possuidor que comprovar três anos na posse do veículo, sem que tenha sido intimado à devolver, possuindo um recibo da compra, poderá requerer a propriedade, que seria a regularização junto ao Detran. Nesse caso a comprovação de prazo de posse se dá com os recibos, contratos, de compra e venda, e pode somar com a posse do anterior possuidor.
 
A falta do justo título, que seria esse contrato ou recibo que comprove a compra, não inviabiliza a regularização, porém, nesses casos, é exigido um período de posse maior, de cinco anos. Mas nesse caso a soma dos possuidores anteriores também valem. O maior empecilho dessa modalidade é a comprovação os 5 anos de posse, já que não há um recibo formal para dar início a contagem de prazo, e deverá ser utilizadas provas como fotos, declaração de testemunhas, comprovantes de pagamentos de impostos, recibos de manutenção, e ai por diante.
 
A questão principal a ser resolvida com a aquisição da propriedade de um veículo por usucapião é pode ter ele regularizado em seu nome, para evitar problemas com os órgãos de trânsito. Este é um processo ainda pouco popular, por desconhecimento da maioria dos proprietários de veículos irregulares.
 
Este tipo de processo não pode ser utilizado quando o possuidor tiver relação direta de parentesco com o proprietário registrado, possuindo direito de herança, pois nesses casos o processo deverá ser um alvará para transferência, onde abordo em um próximo encontro.
 
Assim, espero pode ter esclarecido as dúvidas se veículo sem documento pode ser transferido, e quanto a regularização de veículos através de usucapião.