O Brasil passa por uma pandemia, desde março do ano passado, que já tirou a vida de mais de 300 mil pessoas no país, nunca tantos brasileiros morreram em tão curto espaço de tempo e pela mesma causa.
 
No meio dessa tragédia, as famílias ainda sentindo a perda de um ente querido, precisam de forças para lidar com um outro ponto muito sensível nesse momento: a montagem do inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido, ou de cujus, como é chamado no mundo jurídico.
 
O inventário é uma forma de regularizar esta situação e que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores (herdeiros). Nesse procedimento todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo de falecido são levantados, conferidos e avaliados de modo a que possam ser partilhados pelos sucessores.
 
Durante todo esse processo, o conjunto dos vários bens que forma a herança é indivisível, ou seja, há necessidade, por exemplo, de autorização judicial para a venda de bens que façam parte dele.
 
A advogada Elen Barroso, explica que existe um prazo a ser seguido para se dar início a esse processo. “De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data de óbito). Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão (ITCMD), instituirá multa pelo atraso”, alertou.
 
Inventariante
 
Cada parte interessada pode ter seu próprio advogado ou o grupo pode ter um advogado só. Ao qual fará o comunicado o óbito ao juízo, este nomeará inventariante. Isso conforme determina o artigo 617, do Código de Processo Civil brasileiro.
 
O inventariante, nada mais é do que uma pessoa escolhida pelo grupo familiar para encabeçar o processo de como fazer um inventário.  Assim, o indivíduo será responsável pelo espólio, até que o inventário seja finalizado.
 
“Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. O inventariante irá prestar compromisso pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, em 5 dias, incumbindo ao mesmo a administração dos bens do espólio até a partilha.  Assim como prestar as primeiras e últimas declarações, elencar os herdeiros, defender o espólio ativa e passivamente, exibir documentos e prestar contas de sua administração”, explicou a advogada.
 
Conflito de herdeiros Um momento muito importante em todo esse processo de inventário é o levantamento das dívidas que, algumas vezes, é motivo de atritos entre os envolvidos. A família deve informar todos os bens deixados pelo falecido e reúne toda a documentação referente aos mesmos.
 
“Se tudo estiver regularizado, o procedimento é simples. Havendo dívidas, elas devem ser quitadas com o dinheiro da herança, antes mesmo de acontecer a divisão. De modo geral, esta é a fase mais complicada de como fazer um inventário, pois é neste momento em que surgem divergências. É o momento que o cliente precisa contar com advogado para mediar conflitos”, informou Elen.
 
O inventário pode ser feito judicialmente, quando o pedido de abertura deste pode ser formulado por qualquer um que demonstre seu legítimo interesse na instauração do processo.
 
Se ninguém pedir a abertura do procedimento, ele poderá ser iniciado também pelo Ministério Público, pela Fazenda Pública, pelo próprio Juízo ou pelos credores (aqueles que deixaram de receber valores devidos pelo falecido ou pelos herdeiros).
 
A outra modalidade de inventário é o extrajudicial, que é feito por escritura pública e pode ser realizado nas seguintes condições: não haja menores de idade ou incapazes na sucessão; haja concordância entre todos os herdeiros; o falecido não tenha deixado testamento; sejam partilhados todos os bens (vedando-se a partilha parcial); se tenha a presença de um advogado comum a todos os interessados; estejam quitados todos os tributos; e o Brasil tenha sido o último domicílio do falecido.
 
Para concluir, a advogada Elen reforça a necessidade dos herdeiros, mesmo nesse momento difícil para a família, darem início aos trâmites para o inventário. “Aconselho a que se cumpra o prazo de 60 dias, constitua um advogado e entenda que é importante fazer um inventário para evitar problemas futuros”, finalizou.