O juiz de um processo de divórcio, que tramita em Patos de Minas (MG), sentenciou o ex-marido a pagar R$ 200 mensais para a ex-mulher, como uma ajuda de custo relacionada às despesas de alimentação dos seis cães do casal. Não houve prosseguimento na contestação da sentença e o ex-casal não teve as identidades divulgadas.
 
De acordo com o site do TJ/MG, os seis animais de estimação — Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon— foram adotados durante o casamento. Desde a separação, eles estão sendo cuidados pela mulher, que arcaria com cerca de R$ 400 mensais para a alimentação deles. Valor esse que origina o pedido de R$ 200, concedido pelo juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, como restituição de metade das despesas.
 
Mesmo que os animais de estimação não sejam “sujeitos de direito”, o juiz ponderou que ao adquiri-los há um comprometimento no tocante aos cuidados médicos e à sobrevivência dos animais. Apesar do fim de um casamento, esse comprometimento não desaparece e segue necessário.
 
Por conta desses cuidados especiais e por serem “dotados de inteligência”, os “animais não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas”, conforme a sentença.
 
Assim sendo, o juiz considerou possível condenar o ex-marido ao pagamento de metade das despesas, firmadas desde o casamento, mas ressaltou que o gasto não pode ser equiparado à tradicional prestação de alimentos.
 
Houve abertura de um processo de contestação à decisão. No entanto, ele não teve prosseguimento. O processo de divórcio, assim como o nome dos envolvidos, segue tramitando em sigilo judicial.