A Procuradoria considerou que a divisão do benefício era possível considerando a jurisprudência do STF que passou a reconhecer a união estável durante o período em que o cônjuge estava separado
 
Em parecer enviado nesta segunda-feira, 12, ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Federal defendeu a manutenção de uma decisão que determinou o rateio da pensão por morte entre a companheira de um servidor público e sua ex-mulher, com a qual estava só formalmente casado.
 
A Procuradoria considerou que a divisão do benefício era possível no caso considerando a jurisprudência do STF que passou a reconhecer a união estável durante o período em que o cônjuge estava separado.
 
A manifestação, assinada pelo subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, foi elaborada no âmbito de recurso em que a companheira do servidor questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e a determinação pela divisão da pensão.
 
Em manifestação preliminar, a Procuradoria considerou que o recurso não preenchia os requisitos para ser admitido pelo Supremo. Caso ele seja reconhecido pela corte, Santos Lima considera que ele deve ser negado. O subprocurador-geral aponta que ‘a vigência do matrimônio não é empecilho para a caracterização da união estável, se configurada a separação de fato entre os ex-cônjuges’.
 
“Havendo o pagamento de pensão por morte, o valor poderá ser fracionado, em partes iguais, entre a ex-esposa e a convivente estável, haja vista a possibilidade de presunção de dependência econômica simultânea de ambas em relação ao falecido”, explica.