Além da crise na Saúde, a pandemia do Covid-19 deixou suas marcas também nos casais brasileiros. De acordo com os números do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas paulistas, em 2020 foram realizados 17.228 divórcios extrajudiciais em todo o Estado, o maior número desde 2007, quando da instituição da Lei n° 11.441, que tornou possível o divórcio consensual nos tabelionatos. Em Campinas, esse aumento foi de 9%, comparando 2020 ao ano anterior, o maior aumento desde 2007.
 
A capital foi a cidade com maior número de divórcios absolutos, totalizando 5.260 atos. A seguir estão cidades como Campinas (716 divórcios), Ribeirão Preto (510), Guarulhos (469) e São Bernardo do Campo (459).
 
“Os dados computados pelos tabelionatos paulistas são números que nos levam a crer que a pandemia de Covid-19 teve influência sobre os casais. Desde maio, quando o CNJ autorizou a realização de todos os atos notariais por videoconferência, estamos notando uma demanda crescente por este serviço”, afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.
 
A pandemia foi um dos principais fatores desse aumento. No entanto, uma série de questões sociais vêm atribuídas a esse aumento. “Que o número de divórcios aumentou em relação a anos anteriores, não há dúvidas. A principal causa deste aumento tem sim sido atribuída a pandemia, mas este é um fato bem amplo. Me explico, a pandemia impôs comportamentos sociais bastante diferentes dos que antes ocorriam, seja dentro de casa ou fora”, comenta Cássio de Ávila Ribeiro Junior, advogado especialista em direito de família do escritório Ávila Ribeiro e Fujii – Sociedade de Advogados.
 
“Casais que antes saiam com amigos, faziam happy hours com colegas de trabalhos, ou até mesmo aqueles que frequentavam bares e casas noturnas só os dois, foram obrigados a cessar este comportamento. Mas não só, o próprio convívio do dia-dia já não é mais como antes, quando a maioria das pessoas trabalhavam diretamente e conviviam com os colegas de trabalho, visitavam frequentemente seus parentes e saiam para passear com maior frequência”, completa o advogado.
 
O advogado ainda afirma que o número de divórcios pode ser bem maior do que o registrado “Recebemos diariamente o relato de muitos casais que se deixam de viver juntos, mas nunca se divorciam de fato (no papel). Além disso, como mencionado, casais que possuem filho menor de idade, ou que não estão em acordo com a separação e divisão de bens, não podem diretamente realizar o divórcio no cartório, então, este número é apenas parcial, mas mesmo assim, já é impressionante”.
 
Atos virtuais
 
Desde maio, realizar um divórcio extrajudicial está ainda mais fácil. Por conta da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 100, autorizou os cartórios de notas brasileiros a lavrar escrituras públicas à distância por meio de videoconferência. Na prática, significa que qualquer pessoa pode realizar o divórcio ou qualquer ato notarial sem sair da sua casa. As normas são permanentes e valerão mesmo quando acabar a crise do Covid-19.
 
Solicitar a realização da escritura de forma eletrônica é fácil, segundo Daniel. “Basta o interessado entrar em contato com o cartório. Para a realização do ato eletrônico, o tabelionato deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes”, orienta o notário.
 
Regras para divórcio no cartório
 
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Para preservar os direitos do nascituro, mulheres grávidas também precisam de autorização do Judiciário.
 
Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
 
Para lavratura da escritura pública de divórcio, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).
 
Caso tenham filhos menores, apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos. Em caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados) de cada um deles. Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado.
 
“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”, ressalta Daniel.