Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família
 
Pergunta do leitor: A mãe do meu companheiro faleceu há seis anos e moramos na casa que era dela. Ele tem quatro irmãos, e um deles cedeu a parte da casa para ele. Tenho um filho com ele. Tenho direito a essa casa herdada também? Os outros irmãos podem tirar ele do imóvel?
 
Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina Baptistelli:
 
A convivência pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família configura união estável. E quando não há contrato ou escritura pública de união estável estabelecendo outro regime de bens, aplica-se à partilha o regime da comunhão parcial de bens.
 
Por este regime, em caso de separação dos companheiros e consequente dissolução em vida da união estável, são partilháveis apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união. Nesse caso, estão excluídos da partilha os bens particulares, que são os bens adquiridos por cada companheiro antes da união estável e também aqueles recebidos por herança ou doação.
 
Sendo assim, a casa recebida por herança pelo seu companheiro, que, pelo enunciado da questão, atualmente é titular de 2/5 (40%) da propriedade – e os outros três irmãos são titulares de 1/5 (20%) cada um, é considerada bem particular e, por essa razão, você não tem nenhum direito sobre ela caso se separe.
 
Entretanto, em caso de falecimento do seu companheiro você será considerada herdeira dos bens particulares deixados pelo falecido. Neste caso, você tem direito sobre a parte por ele herdada (2/5 ou 40% da casa), em concorrência com o(s) filho(s) dele.
 
Sobre a questão do herdeiro permanecer residindo no imóvel em comum, cabe esclarecer que havendo discordância entre os irmãos – e na hipótese de se tratar de bem indivisível -, as partes poderão pleitear em juízo a alienação judicial do imóvel comum ou, alternativamente, o arbitramento de aluguel, a ser pago pelo seu companheiro, no valor correspondente a 3/5 (60%) da propriedade pertencente aos demais irmãos.