O sonho de ter o nome na escritura é possível
 
Um tema que tira o sono de muitas pessoas é a regularização da sua moradia, a dita regularização fundiária, e traz muitas dúvidas quanto ao assunto.
 
Todo morador em imóvel irregular, que adquiriu por meio da posse, ou por transferência de posseiro anterior, tem o direito de  adquirir a propriedade em definitivo e ter sua moradia regularmente registrada, podendo requerer financiamento para compra e venda, podendo utilizar como garantia de empréstimos, podendo deixar de forma regular para seus herdeiros e sucessores. Abaixo deixo descrito os legitimados para requerer a regularização.
 
O governo federal citou em seu site que iniciarão processo de política pública fomentando a regularização:
 
Municípios brasileiros e o Distrito Federal já podem aderir ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, que integra as ações do Casa Verde e Amarela. O objetivo é iniciar o processo de regularização fundiária de mais de 100 mil imóveis de famílias de baixa renda até o fim de 2021, dos quais cerca de 20 mil também receberão adequações para garantir uma moradia digna.
 
A regularização fundiária vai enfrentar um problema histórico no País e possibilitar o acesso ao título que garante o direito real sobre o lote das famílias, oferecendo segurança jurídica, a redução dos conflitos fundiários, a ampliação do acesso ao crédito, o estímulo à formalização de empresas e o aumento do patrimônio imobiliário do País. Serão contempladas áreas ocupadas, majoritariamente, por famílias de baixa renda que vivem em núcleos urbanos informais classificados como de interesse social. Não poderão ser incluídas casas localizadas em áreas não passíveis de regularização ou de risco.
 
Já a melhoria habitacional consiste na reforma e ampliação do imóvel, enfrentando problemas como deterioração, falta de banheiro, cobertura ou piso, instalações elétricas ou hidráulicas inadequadas e adensamento excessivo de moradores, entre outros. Poderão ser beneficiadas famílias com renda mensal de até R$ 2 mil. É necessário estar no CadÚnico do Governo Federal, não possuir outros imóveis no território nacional e o proprietário ser maior de 18 anos ou emancipado.
 
(trecho retirado do site Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional — Português (Brasil) (www.gov.br)
 
A legislação brasileira prevê que os legitimados, pela lei da Reurb, lei federal n. 13.465/2017, para requererem a regularização são: I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta; II – os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana; III – os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; IV – a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e V – o Ministério Público.
 
Os legitimados descritos acima poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer o registro do imóvel já regularizado. Quando tratar de casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que realizaram o empreendimento de forma irregular, onde a prefeitura poderá requerer a cobrança dos valores despendidos na regularização dessas áreas.
 
O caminho da regularização desses imóveis irregulares, é a realização de levantamento da área a ser regularizada, requerimento na prefeitura, e registro da Certidão de Regularização Fundiária emitida pela Prefeitura no Registro de Imóveis competente pela região do imóvel.
 
Assim a moradia que antes era em área verde, ou de posse, tornará de fato registrada no registro de imóveis, com escritura pública e matrícula.