O e-Notoriado possibilita que documentos originais sejam desmaterializados em formato PDF, autenticados e assegurados pela rede blockchain dos notários, a Notarchain, destaca Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF)
Há exatamente um ano, no dia 26 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicava o Provimento nº 100/2020 que possibilitou a integração oficial de blockchain ao sistema de cartórios no Brasil.
O texto regulamentava a tão aguardada realização dos atos notariais online e instituiu a plataforma e-Notariado, criada e gerida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), para implementar a prática dos atos notariais eletrônicos no País.
Assim, segundo o CNB/CF, um ano depois, a plataforma coleciona marcas históricas e concretiza um case de sucesso, não apenas no Brasil, mas no mundo.
Segundo um comunicado encaminhado ao Cointelegraph, neste um ano de funcionamento o e-Notariado já contabiliza mais de 71 mil atos notariais eletrônicos, sendo 53 mil escrituras e 18 mil procurações realizadas por videoconferência.
Cedido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e integrado à plataforma em novembro do ano passado, a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), já conta com mais de 411 mil páginas autenticadas.
“O módulo levou à nível nacional um serviço de grande importância para o país, pois possibilita que documentos originais sejam desmaterializados em formato PDF, autenticados e assegurados pela rede blockchain dos notários, a Notarchain, podendo ser encaminhados pelo cidadão por meio eletrônico a qualquer outra pessoa ou órgão que, por sua vez, poderá materializar tal documento novamente em outro Cartório de Notas”, destaca a instituição.
Sucesso
Ainda segundo o comunicado, outra grande marca do notariado online são os mais de 61,2 milhões de CPFs enviados ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN).
“Este módulo, integrado à plataforma de identificação de pessoas do Departamento Nacional de Trânsito (Detran), tornou-se uma das principais e mais importantes bases de dados do país, o que garante uma ferramenta de validação completa e segura aos atos online”, disse.
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, o e-Notariado traz consigo muito mais que um ambiente digital para os notários, pois insere a atividade em um caminho que, cedo ou tarde, deveria de ser trilhado.
“Fazer-se presente no mundo eletrônico era um passo essencial para o crescimento do notariado, pois a alternativa digital é uma certeza aos setores que pretendem conquistar o futuro. Em um ano o e-Notariado já se desenvolveu e evoluiu muito, mas grandes implementações seguem a ser realizadas, fazendo da plataforma uma experiência viva e dinâmica, que acompanha demandas e resoluções de forma prática e orgânica”, disse.
Giselle também lembra que o Provimento nº 100 garante um ponto de extrema importância ao sucesso dos atos online: a democratização da certificação digital.
“Se a segurança na identificação de usuários é essencial, possibilitar acesso fácil e gratuito ao usuário também se torna um item essencial. Tal assunto o CNJ tratou com a criação dos Certificados Digitais Notarizados”, explicou.
Com a possibilidade de serem emitidos por videoconferência, os Certificados Digitais Notarizados são gerados gratuitamente pelos cartórios cadastrados como Autoridades Notariais (AN), fazendo dessas serventias importantes agentes que integram e acolhem cada vez mais a população no ambiente digital.
Atualmente existem 1.990 ANs no Brasil e 63 mil Certificados Digitais, que podem ter sido emitidos presencialmente ou por videoconferência.