Como os exames revelaram a compatibilidade com os dois homens e nenhum deles admitiu quem era o pai, o juiz condenou ambos. Agora, farão exame específico para descobrir
Irmãos gêmeos que não admitiram quem era o pai de criança após DNA resultar inconclusivo farão novo teste. O juiz de primeiro grau condenou ambos ao pagamento de pensão alimentícia, bem como a inclusão na certidão de nascimento. A 3ª câmara Cível do TJ/GO, no entanto, determinou que os homens façam novo teste que seja possível identificar qual é o pai.
Inicialmente, a mãe da criança havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra um dos gêmeos. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou seu irmão como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor da menina.
A biologia explica a confusão. Como os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, eles têm DNAs idênticos.
Consta nos autos que os homens, desde a adolescência, se valem do fato de serem irmãos gêmeos idênticos. Um usava o nome do outro para angariar o maior número de mulheres e para ocultar a traição em seus relacionamentos.
O juízo de primeiro grau, diante da omissão dos gêmeos, determinou que o nome de ambos fosse incluído na certidão de nascimento da menina e que cada um pagasse pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.
Em recurso, um dos gêmeos postulou a reforma da sentença para excluir a multiparentalidade e afastar a paternidade que lhe foi imputada. Ele alegou que o conjunto dos elementos do processo sugerem que a paternidade deve ser atribuída ao seu irmão.
O outro gêmeo, por sua vez, contou que foi surpreendido com a sentença, inicialmente proposta contra seu irmão, e que fez o DNA a pedido do irmão sob o argumento de que suportara embaraços com a atual esposa.
“Twin Test”
Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Anderson Máximo de Holanda, ressaltou que cabia ao julgador não apenas apresentar solução formal, tão somente com o propósito de promover encerramento ao processo, mas sim buscar resultado útil ao deslinde material, a fim de entregar a tutela específica pretendida.
O magistrado ressaltou a possibilidade de produção de exame de DNA denominado “Twin Test”, a ser realizado no exterior e com aptidão técnica de determinar qual dos irmãos é biologicamente pai da menor impúbere.
Para o desembargador, apesar de valor significativo de mais de R$ 60 mil, não rechaça a sua imprescindibilidade, sobretudo ante a possibilidade de custeio por parte do poder público, especialmente porque o valor apurado não se mostra exorbitante aos cofres públicos.
Diante disso, cassou a sentença e determinou o prosseguimento do feito em primeiro grau de jurisdição para que seja oportunizada a realização do exame de DNA Twin Teste e demais atos necessários.
O processo tramita em segredo de justiça.
Veja a decisão.